Câmara pode aprovar interpretação duvidosa do RI para não convocar suplentes
Parecer da Coordenadoria Jurídica desconsidera parágrafo do Regimento Interno para afirmar que convocação de suplentes é desnecessária
Um parecer da Coordenadoria Jurídica da Câmara Municipal será votado nesta quinta-feira, 15, pelos vereadores de Ribeirão Preto para decidir se o Legislativo convoca ou não os suplentes dos nove parlamentares que estão suspensos de suas funções públicas por decisão da Justiça. Os nove são investigados sob a suspeita de participação em fraudes de licitações e corrupção.
Com 13 vereadores a Câmara não pode votar vários projetos que precisam de quórum qualificado. O parecer defende que não há necessidade de convocação, mas o Regimento Interno só prevê a dispensa em caso de inexistência de suplentes.
A Coordenadoria Jurídica informa que “analisou a questão sobre a possível convocação convocação de suplentes e concluiu que, pelo Regimento Interno da Casa, o plenário pode tomar as decisões necessárias em relação a todos os projetos de lei com o atual número de parlamentares em atividade”.
Os advogados da Casa também citam o artigo 97, parágrafo 3º do Regimento Interno para informar que “o quórum para a aprovação de qualquer projeto de lei pode ser calculado em função do número de vereadores remanescentes, sendo dois terços igual a nove vereadores, no caso atual”.
A Coordenadoria Jurídica, no entanto, interpreta o parágrafo 3º do artigo 97 sem considerar o parágrafo 2º. A possibilidade de recálculo do quórum existe, desde que não haja suplentes a serem convocados, o que não é o caso. Veja o que dizem os dois parágrafos do Regimento::
§ 2º - Em caso de vaga, em relação à qual não haja suplente, o Presidente da Câmara comunicará
o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal Regional Eleitoral.
§ 3º – Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á "quórum" em função dos Vereadores remanescentes.
Ao que consta há suplentes que podem ser convocados para a formação do quórum qualificado e não houve qualquer comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral. Assim, caso aprovem a não convocação de suplentes, os vereadores podem desrespeitar o Regimento Interno.
Votação
A vereadora Viviane Alexandre (PSC) que está presidindo as sessões enquanto perdura a suspensão dos demais integrantes da Mesa Diretora, disse nesta terça-feira, 13, que colocará o parecer em votação, para que os vereadores decidam.
Há vereadores preocupados porque afirmam – sob a condição de anonimato - que a não convocação e a redução do quórum pode ser uma manobra para que projetos importantes sejam votados, como é o caso das contas rejeitadas da prefeita Dárcy Vera (PSD), e tenham depois sua legalidade questionada na Justiça, com risco de anulação da decisão.
Erro
Na pressa de oferecer uma solução que não implique na convocação e suplentes, a Coordenadoria Jurídica chegou a se equivocar com o número do artigo do Regimento Interno, chegando a distribuir uma nota com o artigo 94, quando na verdade era o 97. O engano só foi descoberto depois de questionamento da imprensa.
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