Câmara pode aprovar interpretação duvidosa do RI para não convocar suplentes

Câmara pode aprovar interpretação duvidosa do RI para não convocar suplentes

Parecer da Coordenadoria Jurídica desconsidera parágrafo do Regimento Interno para afirmar que convocação de suplentes é desnecessária

Um parecer da Coordenadoria Jurídica da Câmara Municipal será votado nesta quinta-feira, 15, pelos vereadores de Ribeirão Preto para decidir se o Legislativo convoca ou não os suplentes dos nove parlamentares que estão suspensos de suas funções públicas por decisão da Justiça. Os nove são investigados sob a suspeita de participação em fraudes de licitações e corrupção.

Com 13 vereadores a Câmara não pode votar vários projetos que precisam de quórum qualificado. O parecer defende que não há necessidade de convocação, mas o Regimento Interno só prevê a dispensa em caso de inexistência de suplentes.

A Coordenadoria Jurídica informa que “analisou a questão sobre a possível convocação convocação de suplentes e concluiu que, pelo Regimento Interno da Casa, o plenário pode tomar as decisões necessárias em relação a todos os projetos de lei com o atual número de parlamentares em atividade”.

Os advogados da Casa também citam o artigo 97, parágrafo 3º do Regimento Interno para informar que “o quórum para a aprovação de qualquer projeto de lei pode ser calculado em função do número de vereadores remanescentes, sendo dois terços igual a nove vereadores, no caso atual”.

A Coordenadoria Jurídica, no entanto, interpreta o parágrafo 3º do artigo 97 sem considerar o parágrafo 2º. A possibilidade de recálculo do quórum existe, desde que não haja suplentes a serem convocados, o que não é o caso. Veja o que dizem os dois parágrafos do Regimento::
§ 2º - Em caso de vaga, em relação à qual não haja suplente, o Presidente da Câmara comunicará 
o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal Regional Eleitoral.
§ 3º – Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á "quórum" em função dos Vereadores remanescentes.

Ao que consta há suplentes que podem ser convocados para a formação do quórum qualificado e não houve qualquer comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral. Assim, caso aprovem a não convocação de suplentes, os vereadores podem desrespeitar o Regimento Interno.

Votação

A vereadora Viviane Alexandre (PSC) que está presidindo as sessões enquanto perdura a suspensão dos demais integrantes da Mesa Diretora, disse nesta terça-feira, 13, que colocará o parecer em votação, para que os vereadores decidam.
Há vereadores preocupados porque afirmam – sob a condição de anonimato - que a não convocação e a redução do quórum pode ser uma manobra para que projetos importantes sejam votados, como é o caso das contas rejeitadas da prefeita Dárcy Vera (PSD), e tenham depois sua legalidade questionada na Justiça, com risco de anulação da decisão.

Erro

Na pressa de oferecer uma solução que não implique na convocação e suplentes, a Coordenadoria Jurídica chegou a se equivocar com o número do artigo do Regimento Interno, chegando a distribuir uma nota com o artigo 94, quando na verdade era o 97. O engano só foi descoberto depois de questionamento da imprensa.


Foto: Divulgação

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