Candidato a prefeito de RP poderá gastar R$ 1,87 milhão

Candidato a prefeito de RP poderá gastar R$ 1,87 milhão

Valor equivale à metade do maior gasto da campanha de 2012, do candidato Duarte Nogueira (PSDB); candidato a vereador pode gastar até R$ 137,34 mil

Cada candidato a prefeito de Ribeirão preto poderá gastar até R$ 1,87 milhão na campanha eleitoral do primeiro turno. O valor, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na reforma eleitoral, equivale à metade do valor de gastos declarado pelo candidato derrotado Duarte Nogueira na campanha de 2012, de R$ 3,741 milhões.

Em caso de segundo turno, cada candidato poderá gastar até R$ 561,234 mil, o que equivale a 30% do valor gasto no primeiro turno. Cada candidato a vereador poderá gastar até R$ 137,345 mil, o equivalente a 70% do maior gasto de 2012, segundo o TSE de R$ 196,207 mil. Os valores serão revisados em 20 de julho deste ano, quando começam as convenções.

O de Duarte Nogueira foi o maior gasto declarado à Justiça Eleitoral, já que João Gandini (então no PT), que disputou apenas o primeiro turno (ficou em 3º lugar), declarou gastos de R$ 3,297 milhões e a prefeita reeleita Dárcy Vera (PSD), informou gastos de R$ 2,426 milhões.

Novas normas

Os valores foram fixados porque a partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, caso de Ribeirão Preto, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Atualização

Os valores dos gastos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.

O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.

A resolução e os valores que podem ser gastos na campanha estão no site do TSE.

Foto: Arquivo Revide

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