Cerca de 150 mesários faltaram no segundo turno das eleições em Ribeirão Preto

Cerca de 150 mesários faltaram no segundo turno das eleições em Ribeirão Preto

Mesários que faltaram no segundo turno têm até o dia 29 de dezembro para justificarem a ausência

Durante o segundo turno da eleição municipal em Ribeirão Preto, no domingo, 29 de novembro, 157 mesários não compareceram aos locais de votação e dois se ausentaram durante o trabalho. A zona com mais ausências foi a 265, a segunda com o maior número de seções. Nessa zona, 76 mesários não compareceram e dois foram embora durante o expediente.

Para as eleições municipais Ribeirão Preto, foram convocados 4.292 mesários. A maioria (58,4%) foram voluntários. Do total, 65,5% eram mulheres e 34,5% homens. A média de idade esta ente os 30 e 39 anos. Além disso, a maioria dos mesários (40,6%) possui ensino superior completo. As ausências representam 3,6% do total de mesários.

Os mesários faltosos devem encaminhar justificativa ao juiz da sua Zona Eleitoral, via Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual.

Confira as ausências por Zonas Eleitorais no segundo turno:

108ª Zona Eleitoral
Seções: 279
Locais de votação: 29
Mesários ausentes:  46

265ª Zona Eleitoral
Seções: 300
Locais de votação: 33
Mesários ausentes: 76 

266ª Zona Eleitoral
Seções: 273
Locais de votação: 30
Mesários ausentes: 51

293ª Zona Eleitoral
Seções: 115
Locais de votação: 14 (Cravinhos, Dumont e Guatapará)
Mesários ausentes: 0

305ª Zona Eleitoral
Seções: 334
Locais de votação: 38
Mesários ausentes: 35 

Consequências

O juiz Sylvio Ribeiro, da 305ª Zona Eleitoral, explica que as regras são diferentes para os mesários que faltam no dia da convocação e para aqueles que abandonam o local de votação durante o dia.

"Para os que abandonaram, eles tem três dias para justificar o porquê fizeram isso. Aqueles que faltaram, têm 30 dias para justificar ou pagar uma multa espontaneamente, sem que haja um arbitramento judicial. Para quem não foi no primeiro turno tem até o dia 15 de dezembro e para quem não foi no segundo, até 29 de dezembro para justificar ou pagar.", comentou o juiz.

O prazo os que abandonaram a seção terminou na última quarta-feira, 2. Para os que não justificaram a ausência, a multa pode chegar ao valor de 50% de um salário mínimo vigente, de acordo com o Código Eleitoral. O equivalente a R$ 522,50.

Porém, o valor poderá ser diferente de acordo com a condição econômica do mesário ou o impacto da sua ausência. Segundo o Código Eleitoral, a multa deverá ser fixada dentro dos limites legais não ofende os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Por outro lado, segundo o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato. Por fim, se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias do trabalho. 
 


Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

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