Chiarelli é transferido para Tremembé e advogado impetra habeas corpus

Chiarelli é transferido para Tremembé e advogado impetra habeas corpus

Dois pedidos foram impetrados, com pedido de liminar; um dos argumentos dos pedidos é a distância e a mãe doente do ex-deputado

O ex-deputado federal Fernando Chiarelli (PTdoB), preso na manhã desta terça-feira, 2, por agentes da Polícia Federal, foi transferido nesta quarta-feira, 3 para o presídio de Tremembé, que fica a mais de 400 quilômetros de Ribeirão Preto.

A informação é do advogado de defesa de Chiarelli, Alexandre Sousa. Ele foi informado que a transferência ocorreu em função da falta de vagas em locais que poderia oferecer a prisão em regime semiaberto. “Fui informado no Decrim (Departamento de Execuções Criminais)  quando fui buscar informações sobre o habeas corpus impetrado”, disse o advogado.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP) confirmou por volta de 17h30, que Chiarelli deu entrada na ala de semiaberto da Penitenciária "Dr. José Augusto Salgado" II de Tremembé, às 16h desta quarta-feira.

Alexandre contou que impetrou dois pedidos de habeas corpus, para a soltura de Chiarelli. Um no próprio Decrim e outro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo ele, em caso de não concessão do habeas corpus, recorrerá ainda ao Supremo Tribunal de Justiça. “Por enquanto não vamos queimar etapas”, disse.

O advogado pede que seja concedida liminar no habeas corpus e, se não for possível, que deverá o juízo competente aquilatar da possibilidade de sua remoção para regime mais favorável, não para regime de maior gravidade, como é o caso da distância da prisão. E apela inclusive para o estado de saúde da mãe do ex-deputado.

“O paciente não pode permanecer em regime de maior severidade, distante de sua residência e da possibilidade de cuidar de sua mãe com idade avançada e debilitada, quando existe a possibilidade de aplicar reprimenda menos gravosa. Ele não pode responder por alterações de competência, nem por escassez de vagas no sistema prisional. Por sinal que a providência de concessão de benefícios ou de apreciação de causas autorizadas de regresso deve ser de ofício”, registra parte do habeas corpus impetrado.

Para Alexandre, a Justiça poderia converter a pena em fornecimento de cestas básicas ou trabalho voluntário, ou até para regime aberto. “Pois bem, como punição, cumprindo o paciente a reprimenda em regime aberto já estará recebendo o devido castigo, valendo ressaltar que relativamente à ressocialização, não há qualquer necessidade, uma vez que trata-se de delito de menor potencial ofensivo”, registra o advoado.

Atualizado às 17h50 para incluir confirmação da transferência pela SSP/SP.


Foto: Guto Silveira

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