Daerp: mantida liminar que proíbe securitização de dívida

Daerp: mantida liminar que proíbe securitização de dívida

TJ determina redistribuição de processo feito em duplicidade e considera que modalidade de disputa não pode ser por pregão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso ao Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) para suspender a liminar da 2º Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que determinou a paralisação da licitação, por pregão eletrônico, para contratação de empresa com o objetivo de implementar a securitização da dívida ativa da autarquia.

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A relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva, do TJ, não deixou de considerar o fato de duas ações idênticas terem sido distribuídas no mesmo dia para duas varas fazendárias diferentes, mas também levou em consideração um dos principais motivos para a concessão de liminar de primeira instância, que diz respeito à modalidade escolhida para a licitação, por pregão presencial.

A liminar foi concedida no dia 6 de maio (divulgada apenas no dia 9), pela juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, em Ação Popular movida pelo vereador Paulo Modas (Pros), que argumentou ser a licitação inadequada, já que a previsão era pagar R$ 18,9 milhões à empresa vencedora.

A juíza concordou com a argumentação e apontou, na liminar,  que a contratação de obras e/ou serviços de engenharia, exige a lei a modalidade de licitação denominada concorrência quando o contrato tiver valor superior a R$ 1,5 milhão, o que é o caso. “A licitação deveria ser por concorrência, em função do valor, até para ser uma disputa mais clara”, registrou a liminar, apontando ainda outros questionamentos.

Pedido de nulidade

O Daerp recorreu da decisão não apenas para sustentar que a modalidade está correta, por se tratar de serviços comuns e que a modalidade não provocaria prejuízos ao erário público. Apontou em seu recurso o fato de a mesma ação ter sido distribuída no mesmo dia, com diferença de pouco mais de duas horas, à 1ª Vara da Fazenda Pública (16h03) e à 2º Vara da fazenda pública (18h27).

Com a distribuição quase simultânea de dois feitos, o Daerp pediu a nulidade de todos os atos. O autor da ação alegou que o fato ocorreu em função de uum “lapso” do escritório de advocacia que protocolou os processos. “Houve um engano. Não foi estratégia e nem má fé”, garantiu Paulo Modas.

O autor da ação então desistiu da ação distribuída à 1ª Vara, que havia ocorrido primeiro, ficando mantida a da 2ª Vara, que processou o feito e concedeu a liminar.

Agora, a relatora determinou que seja feita a distribuição da Ação Popular à 1ª Vara, para novo processamento, mas manteve a liminar, sem qualquer alteração.

O Daerp foi procurado pela reportagem, mas não respondeu aos questionamentos do Portal Revide até a publicação da matéria.


Foto: Divulgação

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