Daerp perde segundo recurso para licitar securitização

Daerp perde segundo recurso para licitar securitização

Tribunal de Justiça rejeita agravo de instrumento contra decisão que manteve liminar de primeira instância contra a forma de licitar

Pela segunda vez em menos de um mês o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nega recurso ao Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) para suspender a liminar da 2º Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que determinou a paralisação da licitação para securitização da dívida ativa da autarquia.

A liminar foi concedida pela juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, no dia 6 de maio e divulgada no dia 9, para quando estava marcada a abertura da licitação. Ela aceitou a argumentação do autor da ação popular, vereador Paulo Modas (Pros) que alegou não ser o pregão eletrônico a forma mais adequada da disputa, em função do valor da contratação.

A estimativa, de acordo com o edital de licitação, seria pagar R$ 18,9 milhões, mais taxa de administração de 1% do valor dos créditos da dívida ativa, estimada em R$ 427,6 milhões, também segundo o edital.

O Daerp recorreu pedindo a nulidade do processo, porque ele foi distribuído, no mesmo dia, passa as duas varas da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. O autor alegou ter sido uma confusão de sua defesa e pediu que a causa fosse julgada na 2ª Vara.

Em julgamento do dia 20 de maio, a relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva, do TJ-SP, não deixou de considerar o fato da distribuição dupla e quase simultânea, mas também levou em consideração um dos principais motivos para a concessão de liminar de primeira instância, que diz respeito à modalidade escolhida para a licitação, por pregão presencial.

Por determinação da relatora, a ação popular foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda pública e o juiz Reginaldo Siqueira em decisão do último dia 10 de junho, manteve a liminar mantida no mês passado.

Agravo de instrumento

Desta vez o TJ-SP rejeitou um agravo de instrumento apresentado pelo Daerp, para suspender a liminar, por entender que as decisões anteriores foram corretas. Principalmente a tentativa de licitar por pregão presencial um serviço complexo e o alto valor a ser pago.

A lei 8.666/93, das Licitações, prevê que a contratação de obras e/ou serviços de engenharia, exige a modalidade de licitação denominada concorrência quando o contrato tiver valor superior a R$ 1,5 milhão, o que é o caso, por se tratar de prestação de serviço e valor próximo de R$ 19 milhões.

“Não parece razoável ou legítimo que, tendo o administrador público à sua disposição, em princípio, outras formas de melhor atender ao interesse público, acabe por eleger uma que, a despeito de pressupor simplicidade, não abarcaria o objeto do pregão atacado porque não pode ele ser classificado, numa primeira análise, como simples ou comum”, registra parte da decisão do TJ.

Explicações

Em nota, o Daerp informou que o Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão da liminar e abriu vistas no processo. "O Daerp vai apresentar as explicações que se fizerem necessárias para instruir o julgamento da ação".


Foto: Divulgação

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