Eleições 2018: o que você precisa saber para o dia da votação
O Portal Revide preparou um passo a passo do que você precisa saber para o dia da votação

Eleições 2018: o que você precisa saber para o dia da votação

Ordem dos candidatos, biometria e boca de urna são algumas das dúvidas esclarecidas

Neste domingo, 7, será realizado o primeiro turno das eleições gerais de 2018, com o horário para a votação das 8h às 17h. Apesar de ser um procedimento simples, alguns cuidados devem ser tomados no dia.

No ato do voto, o eleitor deve comparecer à seção portando um documento de identidade oficial com foto. Podendo ser uma Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CRP. Etc.), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O título de eleitor é facultativo, mas auxilia o cidadão a encontrar a seção eleitoral correta.

No momento do voto

1. Ao chegar na seção, o eleitor entrega um documento de identificação com foto ao mesário e assina o mapa de controle. Mesmo em locais onde há identificação biométrica, é necessária a apresentação de documento com foto.


2. O mesário entrega o documento ao presidente da mesa, que autoriza o eleitor a votar

3. O eleitor se dirige à cabine de votação e vota.  A ordem dos votos é a seguinte:

Deputado Federal - 4 números
Deputado Estadual - 5 números
Senador (1ª vaga) - 3 números
Senador (2ª vaga) - 3 números
Governador - 2 números
Presidente - 2 números

Este ano, o eleitor poderá ver a foto dos suplentes de senador e vices de governo e presidente da República. Cada senador é eleito com dois suplentes

4.  Antes de sair da seção, o eleitor volta à mesa para pegar de volta o documento e o recibo eleitoral.

Voto em branco e nulo

Os votos em branco não são votos válidos, são excluídos de qualquer cálculo. Em hipótese alguma a eleição será suspensa devido ao número de votos brancos. O eleitor poderá votar em branco ou ainda digitar um número inexistente para anular o voto

Voto de legenda

Para a escolha de deputados e senador, o eleitor poderá optar por votar apenas na legenda, ou seja, enviar seu voto ao partido para que ele distribua para os seus candidatos. Para isso, o eleitor deve colocar os dois dígitos que correspondem ao partido.

Voto biométrico

Em 2018, será a primeira vez que a maioria do eleitorado irá votar utilizando o sistema biométrico, cerca de 60%.  No momento do voto, o eleitor que realizou o cadastramento deve se dirigir ao microterminal (foto acima). Lá, o mesário responsável irá digitar o número de inscrição eleitoral e, em seguida, o eleitor colocará o dedo no leitor ótico. A digital é reconhecida pelo sistema e a urna é liberada para votação.

Voto em trânsito

O voto em trânsito permite que eleitores que estejam fora do seu domicílio eleitoral possam votar. Porém, este tipo de voto é permitido apenas para quem o solicitou até o dia 23 de agosto, em uma unidade do cartório eleitoral. Esta modalidade só é válida em municípios com mais de 100 mil habitantes e garante apenas que o eleitor vote para presidente da república. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível conferir todos os locais para o voto em trânsito. 

Justificativa

O prazo para a mudança de domicílio eleitoral terminou no dia 9 de maio. Por isso, quem não puder comparecer à cidade registrada no título de eleitor precisa justificar sua ausência no dia das eleições, o que pode ser feito em qualquer zona eleitoral do País. O eleitor também pode obter um formulário no site do TSE.

Bebida alcoólica 

Não haverá restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a votação do 1º turno das eleições gerais deste domingo, 7, no Estado de São Paulo. A informação foi confirmada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP). A decisão sobre o consumo de bebidas alcoólicas fica a cargo dos estados e municípios. Em contato com o Portal Revide, a Prefeitura de Ribeirão Preto confirmou que irá acatar a decisão do Estado.

Boca de urna

É proibido o derrame de material eleitoral na véspera de eleições. Já no dia da votação, é considerado crime. O eleitor pode ir à cabine de votação com adesivo, broche ou adereço de qualquer candidato, desde que seja de forma individual e silenciosa.  

“A aglomeração de eleitores com vestuário padronizado ou adereços de candidatos no dia de eleição é proibida e pode ser indicativo de movimento de boca de urna, que é crime eleitoral, podendo levar todo e qualquer cidadão a ser preso em flagrante”, alerta o advogado especializado em direito eleitoral e professor de direito, Luiz Scarpino.

Além disso, os servidores da Justiça Eleitoral e mesários não poderão fazer qualquer referência a um partido político ou candidato, sob pena de também praticarem crime eleitoral e serem presos em flagrante.

Celular

Segundo o Tribunal Eleitoral Regional do Estado de São Paulo, na hora da votação o eleitor não poderá entrar na cabine com o aparelho celular em mãos. O registro do voto ou a realização de selfie são vedados. Tudo para garantir a regra constitucional de garantia do sigilo do voto.

Caso o mesário verifique que o eleitor desobedeceu à regra, irá anotar em ata e o fato será reportado ao juiz eleitoral para encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Caso o órgão entre com uma representação na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar um processo judicial.

“Aos apoiadores mais entusiasmados dos candidatos, portanto, recomenda-se cautela. Ao eleitor, pede-se paciência, pois é possível que nesta eleição as votações sejam mais alongadas. E para a Justiça, que tenha serenidade para conduzir o processo de forma a garantir o protagonismo do eleitor – para que sua vontade seja feita, livre e conscientemente”, finaliza o advogado.


Fotos: Arquivo Revide / TSE / MP Goiás

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