Eleitores que não conseguiram votar no segundo turno têm até dia 9 de janeiro para justificar

Eleitores que não conseguiram votar no segundo turno têm até dia 9 de janeiro para justificar

Quem não justificar terá que pagar uma multa de no mínimo 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo

Os eleitores que não puderam comparecer às urnas nesse domingo, 30, para elegerem o novo presidente e governador do Estado de São Paulo no segundo turno têm até dia 9 de janeiro de 2023, para a justificativa. Quem não estava no país tem o mesmo prazo para apresentar a justificativa, ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, que pode ser baixado no Google Play e APP Store. Ela também poderá ser enviada por meio do Sistema de Justifica ou do  Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.

 

“O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada”, diz nota do TSE.

 

As pessoas que não justificarem a ausência terá que pagar uma multa por cada turno, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

 

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.


Foto: José Cruz/Agência Brasil

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