Especialistas afirmam que outdoor de Vila Abranches não configura propaganda eleitoral antecipada
Nas redes sociais, parlamentar reclamou da ação que chamou de “vandalismo”

Especialistas afirmam que outdoor de Vila Abranches não configura propaganda eleitoral antecipada

Outdoor com mensagem de boas festas do vereador Maurício Vila Abranches (PTB) foi pichado

No último final de semana de 2019, dois outdoors instalados pelo vereador Mauricio Vila Abranches (PTB) foram vandalizados. Em ambos, o nome do vereador foi rasurado com tinta.

As placas continham mensagens de boas festas e foram erguidas no principal reduto eleitoral do vereador, na região da Vila Abranches, Zona Leste de Ribeirão Preto. Ao ser informado da depredação, o parlamentar foi às redes sociais criticar a ação.

“Como pode um ser humano perder tempo com uma atitude tão deplorável? [...] Quem não trabalha, dá trabalho. Quem não faz nada, gosta de agredir, gratuitamente, quem faz”, escreveu o vereador. A assessoria do vereador explicou que os outdoors ficaram expostos por 15 dias e já foram retirados.

O cartaz continha a seguinte mensagem: "Minha mensagem é de gratidão a você. Obrigado a cada amigo e amiga que sempre esteve ao meu lado nesta caminhada. Para 2020, desejo a todos: Paz, Amor e Esperança. Feliz Natal e Próspero Ano Novo".

Nas redes sociais, amigos e pessoas próximas ao vereador condenaram o ato de vandalismo.ão obstante, a prática de enviar mensagens de boas festas não é novidade em Ribeirão Preto. Além dos outdoors, a entrega de “santinhos” e cartas em nome de vereadores e deputados durante o final do ano é comum no município.

Análise

Segundo Guilherme Paiva Corrêa da Silva, advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da 12ª Subseção da OAB/SP, existe no campo jurídico o debate sobre esse tipo de situação. Ele explica que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que mensagens de felicitação veiculadas por meio de outdoor configuram mero ato de promoção pessoal.

A situação só configuraria crime eleitoral, se houver referência à disputa, plataforma política ou a outras circunstâncias que permitam concluir pela configuração de propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma subliminar.

De acordo com o calendário eleitoral do TSE, é permitida a propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto até o dia 2 de outubro de 2020. Caso haja segundo turno, os candidatos à prefeito podem veicular propaganda entre os dias 9 e 23 de outubro.

O advogado e mestre em direitos coletivos e especialista em direito eleitoral, Luiz Eugênio Scarpino Júnior também frisa que o ato distribuir “santinhos” e mensagens natalinas, por si só, não configura propaganda antecipada.

Além disso, o uso de outdoors por políticos é permitido, somente, antes do período de campanha. Porém, antes da campanha, o TSE entende que o uso deve ser comedido.  

Todavia, a justiça tem sido mais criteriosa na análise desses casos. Principalmente, quando constatada a utilização de outdoor. “Constituindo infração autônoma, independentemente da configuração ou não da propaganda eleitoral antecipada”, explicou o Silva.

Já Scarpino acrescenta que ainda não há uma "fórmula" para determinar quando um anúncio é considerado propaganda eleitoral ou não. “Deve ser analisado caso a caso, para verificar se há mero ato de promoção pessoal, uso abusivo de recursos financeiros, uso de recursos públicos para promoção pessoal, enfim, não há um caminho tão cristalino, mas certamente existem condutas que devam ser evitadas ou tratadas como muita reserva”, finaliza.


Foto: Assessoria Maurício Vila Abranches

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