Governo estadual descumpre Lei de Acesso à Informação
Questionado sobre rendimento do Leite Lopes, Governo de São Paulo se omite; para advogado, também há o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp), que administrada aeroportos no Estado, não informa os valores arrecadados com o Aeroporto Estadual de Ribeirão Preto – Dr. Leite Lopes com o fluxo de passageiros e cargas no município.
Ao manter tais dados em sigilo, o departamento descumpre a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 – conhecida como a Lei de Acesso à Informação.
Para o advogado, consultor jurídico e presidente do Observatório Social de Ribeirão Preto, Marcio Minoru Garcia Takeuchi, ao não informar tais dados, o Governo também descumpre com a Lei Complementar 101, de maio 2000 – comumente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Leia trecho da LC 101:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
“Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
“Se você ver, esses dois artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal e comparar com as informações prestadas, se não tiver esses detalhes, eles estão descumprindo a lei”, ressalta Takeuchi.
O advogado explica ainda. “A partir do momento que esses dados não são identificados no site do Governo, a solicitação para que eles sejam divulgados foi feita – por meio do Sistema de informação Integrado de Informações ao Cidadão – e eles não respondem, então, descumpriram a Lei de Acesso à Informação. São duas leis descumpridas”, reforça.
Foto: Arquivo Revide