Juiz diz que Prefeitura não apresentou homologação para novo acordo dos 28,35%
Sindicato dos Servidores afirma que pediu um parecer do Ministério Público

Juiz diz que Prefeitura não apresentou homologação para novo acordo dos 28,35%

Despacho de juiz da 1ª Vara da Fazenda diz que acordo só é aplicável apenas a quem aderiu voluntariamente

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira, apontou em uma decisão do processo que trata do pagamento da equiparação salarial do Plano Collor, os chamados 28,35%, que o município não apresentou documentação para que a justiça homologasse a proposta aprovada pela Câmara Municipal, em maio, cujos pagamentos já começaram a ser feitos pela administração municipal.

A lei complementar 2816/2017, que celebra o acordo aprovado no Legislativo, permitindo ao município estender em 44 meses as parcelas para o pagamento aos servidores beneficiários, diz, em seu Artigo 1º, que o acordo deverá ser levado ao conhecimento do Juízo a fim de ser homologado, por sentença, para que produza seus efeitos legais. Isso não teria ocorrido, segundo descrição do juiz da 1ª Vara da Fazenda, na última segunda-feira, 7.

“Não haver nos autos qualquer documento que comprove a alegada novação da dívida, também se trata, pelo relatado, de proposta de repactuação da forma de pagamento, aplicável somente aos credores que a ela aderirem voluntariamente”, diz em trecho.

Para o suposto descumprimento da lei que o município teria cometido ao iniciar os pagamentos, o Sindicato dos Servidores afirma que pediu um parecer do Ministério Público. Segundo a entidade, mais de 4 mil pessoas têm direito a receber os pagamentos referentes à reparação salarial e, desses, mais da metade não havia concordado com o acordo apresentado pelo município, que já começou os pagamentos, em julho, aos beneficiários que aderiram à proposta do governo.

O advogado José Carlos de Oliveira, membro da Comissão de Licitação e Administração Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), comenta que, embora esteja no acordo aprovado no Legislativo, se houve uma negociação entre a Prefeitura e os servidores beneficiados, não seria necessário o parecer do judiciário, já que foi uma concordância entre as partes - no caso dos servidores que aderiram a proposta da Administração Municipal.

“As partes podem renegociar a qualquer momento, e a prefeitura terá de pagar isso mais cedo ou mais tarde. E no caso daqueles servidores que não concordam com essa negociação, não vai ser a lei municipal que vai delimitar a ação na justiça”, explica o advogado.

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria de Administração, informou que, até o momento, mais de 2,5 mil servidores, dos 4 mil que têm direito a reconstituição salarial, já aderiram ao acordo, e respondeu que está encaminhando os termos que foram assinados para a homologação do acordo, não havendo pretensão por parte do município de alterar condições da adesão tratada na Lei e da qual grande parte dos beneficiários já aderiram voluntariamente, até o prazo final de 120 dias após a promulgação da lei, que será no fim de outubro.

Além disso, a administração municipal esclareceu que “àqueles que não aderirem até o prazo de 120 dias, o acordo de 2012 será exigível pela via da execução ou cumprimento de sentença, porque se trata de título executivo judicial (art. 515, 'caput', incisos II e III, do Código de Processo Civil), e contra a Fazenda Pública há forma específica de se cobrar a dívida”.

Notícia atualizada às 16h30 de 10 de agosto de 2017.


Foto: Arquivo Revide

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