Juiz mantém suspensão de securitização de dívida do Daerp
Concorrência, por pregão presencial, seria para securitizar a dívida ativa do Daerp; modalidade de disputa não foi considerada adequada
O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, manteve decisão da juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a licitação, por pregão presencial, da securitização da dívida ativa do Daerp.
A suspensão da licitação aconteceu justamente porque a juíza considerou que a forma escolhida, por pregão, não é a mais adequada para uma licitação com valor estimativo de R$ 18,9 milhões, como é o caso.
A decisão anterior foi dada pela 2ª Vara porque duas ações foram distribuídas no mesmo dia, com diferença de algumas horas, para as duas varas fazendárias, mas a defesa do autor da ação popular, vereador Paulo Modas (Pros), preferiu a 2ª Vara.
O Daerp recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e pediu a nulidade do processo, em função da distribuição dupla. A relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva, do TJ, no entanto, aceitou os argumentos da defesa e determinou a redistribuição para a 1ª Vara.
“Mantenho a decisão, confirmada liminarmente em grau de recurso, porque, ao menos em sede de cognição sumária, se conclui que o pregão não é mesmo a modalidade adequada para licitar a contratação de empresa para prestação de serviço da chamada "securitização de dívida ativa e administrativa"”, escreveu o juiz Reginaldo Siqueira, em sua decisão.
Ele ainda aponte que pela leitura do edital da licitação “é possível compreender sua natureza complexa, notadamente porque é dotado de peculiaridades que o diferenciam daqueles usualmente praticados no mercado”.
“Aparentemente, há dúvida de que o pregão preservará o interesse público, especialmente quanto à garantia da melhor contratação, observados os princípios que devem nortear a atuação da Administração Pública”, registra parte da decisão.
O juiz ainda considera que dar prosseguimento à licitação sub judice, com alto risco de anulação, pode causar prejuízos aos licitantes e à Administração Pública, “razão pela qual, por ora, o mais prudente é suspender o procedimento, até decisão final do processo judicial”.
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