Justiça barra votação de repasse milionário ao ProUrbano

Justiça barra votação de repasse milionário ao ProUrbano

Câmara votaria nesta terça-feira, 8, projeto de lei da Prefeitura que repassaria R$ 70 milhões ao Consórcio ProUrbano

A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu no final da tarde desta terça-feira, 8, a votação do projeto de Lei Complementar da Prefeitura que previa o pagamento de uma indenização de R$ 70 milhões ao Consórcio ProUrbano, que administra o transporte coletivo na cidade.

 

A decisão liminar atende a um mandado de segurança apresentado pela vereadora Judeti Zili (PT). No pedido, a vereador argumentou que o Executivo o não poderia reapresentar um projeto que já foi barrado pela Câmara sem que fosse subscrito por maioria absoluta dos vereadores.

 

Segundo a juíza, a tramitação do projeto fica suspensa até o julgamento definitivo da ação. A magistrada ainda considerou que o projeto não estaria observando o devido processo legislativo. A urgência especial da pauta foi aprovada na semana passada pela Câmara.

 

"O fundamento invocado pelos nobres edis, qual seja, interess público, não autoriza a tramitação do projeto de lei em regime de urgência especial [...] que exige que a matéria envolva 'defesa da sociedade democrática e das liberadades individuais'", escreveu na decisão."O perigo de dano, por outro lado, decorre da iminente votação do projeto de lei que não estaria observando o devido processo legislativo", acrescentou.

 

Diferenças entre propostas

Um projeto semelhante já havia sido votado e barrado pela Câmara.  Todavia, a Prefeitura reeditou o texto e o encaminhou novamente à Câmara.

 

Em comparação com a primeira versão, o texto possui mudanças referentes à substituição da frota. O novo texto obriga que o PróUrbano substitua 50% da frota no próximo ano e realize a troca da outra metade em 2024. Na configuração anterior exigia-se apenas que essa substituição começasse em 2023, com previsão de conclusão para 2024, mas sem determinar números. Segundo o projeto, os novos veículos devem, obrigatoriamente, ter ar-condicionado, wi-fi, conexão USB e suspensão pneumática, de preferência.

 

Outra mudança está no prazo de utilização do crédito dos passes de ônibus. O texto vetado previa que o crédito eletrônico adquirido pelos passageiros poderia ser mantido sem uso por um ano, após esse período, o valor seria revertido ao Consórcio PróUrbano. Agora, o período de tolerância para a permanência do valor ocioso é de dois anos.

 

Contudo, o ponto principal do projeto continua sendo o repasse de R$ 70 milhões como indenização da Prefeitura ao PróUrbano como uma forma de reparação por danos e prejuízos sofridos durante a operação e continuidade do serviço na cidade.

 

O valor seria pago de forma parcelada, três no valor de R$ 20 milhões e uma última de R$10 milhões, com a primeira debitada ainda em novembro deste ano, caso aprovada pela Câmara.

 

Segundo o presidente da Câmara, o vereador Alessandro Maraca (MDB), do ponto de vista da legalidade é possível que o projeto seja protocolizado novamente. “Existem algumas pequenas mudanças entre os dois projetos, mas a finalidade continua sendo a autorização para o executivo celebrar acordo com o Pró Urbano”, explicou.

 

O projeto ainda passará por apreciação dos vereadores para definir se essa nova versão será ou não aceita e seguirá para uma próxima discussão.

 

Sabatina e críticas

 

Segundo o vereador Marcos Papa (Cidadania), houve uma manobra ilegal no trâmite do segundo projeto. O parlamentar acionou a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público, por meio de uma representação, pleiteando que a Justiça declare inconstitucional e suspensa os efeitos de um parágrafo da Lei Orgânica do Município que foi usado pela Prefeitura para reenviar o projeto à Câmara. O vereador também não descarta acionar diretamente a Justiça.

 

No entendimento de Papa, esse projeto só poderia ser apresentado novamente pelo prefeito em 2023 ou se a maioria qualificada da Câmara – 12 vereadores – assinasse a matéria como coautora, no ato da apresentação/leitura em plenário, junto com o chefe do Executivo – o que não ocorreu.


Fotos: Câmara Municipal

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