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Justiça determina criação de Área Azul por lei específica
Sentença invalida decreto da Prefeitura, que terá que enviar projeto de lei para aprovação da Câmara; ação foi movida por vereadores da oposição
A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, manteve a liminar que proíbe a cobrança da Área Azul e declarou inválidos e sem efeitos os decretos que criavam o estacionamento rotativo. A sentença é em uma ação popular movida pelos vereadores Bertinho Scandiuzzi, Gláucia Berenice e Maurício Gasparini, todos do PSDB. Os autores questionaram a criação da Área Azul por decreto.
A cobrança do estacionamento está suspensa desde o dia 10 de junho em função de liminar concedida pela juíza, porque a prefeitura havia baixado um decreto em que revogava outro que criou a Área Azul, extinguindo o estacionamento rotativo. Procurados na noite desta sexta-feira, 12, para comentar a decisão, representantes da Administração municipal não foram encontrados.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo e a própria juíza já determinou a subida dos autos, caso não ocorram recursos dentro do prazo, “para o reexame necessário, por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública”.
Em nota enviada na quarta-feira, 10, prefeitura de Ribeirão Preto informou que já deixou de arrecadar cerca de R$ 300 mil com a cobrança do estacionamento rotativo da Área Azul, em função da suspensão da cobrança. A informação tomou como base a perspectiva de cobrança de R$ 3 por duas horas de estacionamento nas 1.447 vagas existentes.
Os vereadores tucanos acionaram a justiça porque a prefeita Dárcy Vera (PSD) ao determinar novo valor da tarifa por decreto, publicado no final de maio deste ano, também revogou outro que regulamentava a Área Azul, extinguindo o estacionamento.
Foi a segunda tentativa de elevar o valor de R$ 1 para R$ 3. A tentativa anterior ocorreu em agosto do ano passado, mas também acabou suspenso por liminar judicial. A prefeitura até já baixou outro decreto para recriar o estacionamento rotativo e o juntou à ação que tramita na justiça, com o pedido de suspensão da liminar e extinção do processo.
Foto: Julio Sian