Justiça eleitoral desautoriza propaganda do Daerp
Autarquia pediu autorização em função do período eleitoral, mas acabou desautorizada por falta da “urgência” prevista em lei; Daerp diz que vai recorrer
O juiz eleitoral da 108ª Zona Eleitoral, Ricardo Braga Monte Serrat, negou autorização ao Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) para que a autarquia faça divulgação de publicidade no período de três meses que antecedem as eleições municipais de outubro. O Daerp informou que irá recorrer.
A autarquia apresentou o “requerimento de autorização” para divulgar informações sobre “a forma correta de instalação de caixas de gordura, sobre o início das obras de recuperação de um poço tubular na Vila Tibério, sobre a perfuração de outro poço no Jardim Antártica, assim como para alertar a população local a fim de que não abra a porta de suas casas para pessoas sem identificação”.
“Salta aos olhos a absoluta falta de “grave e urgente necessidade pública” em relação aos assuntos que a autarquia pretende divulgar, sendo certo que as situações de gravidade e de necessidade pública urgentes são as únicas em que a Lei 9.504/97 confere à Justiça Eleitoral atribuição para autorizar publicidade de “atos, programas, obras, serviços e campanhas” de órgãos municipais da administração indireta”, registra o juiz em sua decisão.
Ele cita o artigo 73, item “b”, da Lei Eleitoral que regulamenta a possibilidade de propaganda. As exceções previstas de proibição são para “propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado” ou exista “caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
O juiz não encontrou nos motivos apresentados pelo Daerp as previstas na lei. “Impõe-se o não acolhimento da pretensão inicial ante a ausência dos elementos previstos em lei e já abordados, a saber, situação de grave e urgente necessidade pública”.
Recurso
Em nota, o Daerp informou que deve recorrer da decisão da Justiça, “tendo em vista a preocupação com a informação que se faz necessária à população sobre situações como falta d'água, obras em redes que geram problemas em abastecimento, e outras informações de serviços”.
Em maio do ano passado, o Daerp assinou um contrato com a empresa Puxe Comunicação Ltda. para serviços de publicidade e propaganda, com valor estimado em R$ 6,6 milhões por 12 meses. No último dia 17 o Daerp publicou a primeira rerratificação do contrato por mais 12 meses, com valor estimado de R$ 9,88 milhões, um aumento de 49,7%.
O Daerp, no entanto, garante que não houve aditamento do contrato. “O que ocorreu foi a renovação do contrato por mais 12 meses. A renovação do contrato independe da questão judicial, uma vez que o contrato é válido por 12 meses e extrapola o período de proibição eleitoral”.
Foto: Carlos Natal / Divulgação