Justiça eleitoral determina exclusão de propaganda negativa no Facebook
Liminar determina que sejam retirados da rede social posts que fazem acusações difamatórias contra o pré-candidato Duarte Nogueira
Uma liminar do juiz eleitoral Paulo César Gentile, da 305ª Zona Eleitoral, concedida na tarde desta sexta-feira, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. exclua todas as publicações com propaganda negativa antecipada contra o pré-candidato a prefeito pelo PSDB, deputado federal Duarte Nogueira. O prazo “improrrogável” para cumprimento da determinação é de 24 horas.
É a primeira decisão judicial de Ribeirão Preto na pré-campanha eleitoral de 2016, envolvendo redes sociais. A punição para a não exclusão das postagens resultará em multa diária de R$ 10 mil. O Facebook deve ainda informar à Justiça os endereços de IP (internet protocol) que permitam a identificação dos computadores utilizados na criação de referidas publicações.
“Os documentos que acompanham a petição inicial (fls. 04/08 e 20/23) demonstram, em princípio, a veiculação da propaganda eleitoral anônima com textos e imagens que, em tese, atacam a honra objetiva do pré-candidato filiado ao autor da representação (PSDB)”, registra parte liminar.
A sentença registra ainda que “não há margem a dúvidas de que a propaganda negativa impugnada afronta o disposto na lei eleitoral, sendo de rigor a concessão da tutela antecipada”. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O advogado Ângelo Pessini, que representa o PSDB na ação movida contra o Facebook, informou à Justiça Eleitoral quatro números de IP para identificação de possíveis responsáveis pelas postagens. “Agora estamos aguardando que o cartório notifique a empresa e que ela retire as postagens do ar”, afirmou Pessini. “As postagens caracterizam propaganda antecipada negativa, com o claro objetivo de difamar”, comentou.
A reportagem tentou entrar em contato com o Facebook, mas a empresa não disponibiliza endereços eletrônicos ou telefones para contato.
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