Justiça extingue ação de improbidade administrativa contra Nogueira

Justiça extingue ação de improbidade administrativa contra Nogueira

Ação movida em fevereiro pelo Ministério Público questionava flexibilização da quarentena em Ribeirão Preto

O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto extinguiu uma ação de improbidade administrativa movida contra o prefeito Duarte Nogueira (PSDB). O pedido partiu do promotor Sebastião Sérgio da Silveira, que moveu uma ação civil pública e uma de improbidade administrativa, em fevereiro deste ano, após a Prefeitura manter o município na Fase Laranja do Plano São Paulo. Segundo a promotoria, a cidade deveria ter avançado para a Fase Vermelha naquela ocasião.

A ação civil solicitava a anulação do decreto que manteve a cidade na Fase Laranja, enquanto o pedido de improbidade pretendia afastar Nogueira do cargo. "Além da providência de natureza criminal, será instaurado procedimento específico para a apuração de ato de improbidade administrativa, imputada ao Prefeito Antônio Duarte Nogueira por violação do princípio da legalidade", escreveu Silveira. Se a denúncia fosse aceita pela Justiça, o prefeito seria do cargo, além de perder os direitos políticos por até cinco anos.

Contudo, Lorenzato acatou a argumentação apresentada pela Prefeitura de que o governo do Estado de São Paulo teria mudado os parâmetros para definir as Fases do Plano São Paulo. O secretário municipal de Saúde Sandro Scarpelini explicou que o estado mantinha uma espécie de "margem de erro" de 2,5% no índice de ocupação de leitos. Ou seja, se o município ultrapasse os 75% de ocupação, que o colocariam na Fase Vermelha, o estado iria relevar um índice de até 77,5%. 

"Conforme [...] atualização do 'Plano São Paulo', de 05/02/2021, a 'taxa de ocupação de leitos UTI-Covid' da Regional de Ribeirão Preto era de 75,9% e, portanto, acima de 75%; entretanto, referida regional não foi classificada na “fase 1 (vermelha)”, mas sim na “fase 2 (laranja)”, demonstrando-se, assim, que teria sido aplicado o “desvio” de 2,5 pontos percentuais.  [...] Ocorre que, na 26ª atualização do 'Plano São Paulo', de 26/02/2021, a 'taxa de ocupação de leitos UTI-Covid' da Regional de Ribeirão Preto era de 77,2% e, ainda assim, tal regional foi classificada na “fase 1 (vermelha)”, de modo que não foi aplicado o previsto 'desvio' de 2,5 pontos percentuais, já que, caso aplicado, a mencionada porcentagem de ocupação seria de 74,7% e, portanto, seria obtida taxa correspondente à fase 2 (laranja)", argumentou o juiz.

Dessa forma, de acordo com o magistrado, quem teria violado o princípio da legalidade nesse caso seria o próprio governo estadual e não o municipal. "Conclui-se que restou demonstrada ofensa ao princípio da legalidade apenas no tocante ao ato emanando do respectivo Governo Estadual, que classificou a Regional de Ribeirão Preto na “fase 1 (vermelha)” do “Plano São Paulo”, já que o mencionado ato foi praticado em desrespeito às regras de classificação contidas no Decreto Estadual nº 65.487/2021", acrescentou Lorenzato.

Liminar negada

Em março, a mesma Vara já havia negado o pedido liminar do MPSP para as mesmas ações.   "Destaque-se, por fim, não fazer parte do objeto/fundamentos desta ação discussões acerca da eficiência e razoabilidade das medidas tomadas pelo Poder Executivo em qualquer de suas esferas no controle e enfrentamento do 'Covid-19', o que demandaria eventual questionamento, se o caso, pela(s) via(s) própria(s) e com integral respeito aos princípios do 'Devido Processo Legal' e da 'Separação dos Poderes'", avaliou Lorenzato.

Histórico

No dia 26 de fevereiro, o governador João Doria (PSDB) divulgou a reclassificação do Plano São Paulo. Nela, toda a região de Ribeirão Preto deveria regredir para a Fase Vermelha, a mais restritiva. Contudo, no mesmo dia, Nogueira publicou um decreto que manteve a cidade na Fase Laranja, adotando os protocolos da Fase Vermelha apenas aos finais de semana e mantendo o toque de restrição para a noite.

O decreto da Prefeitura foi duramente criticado na ação do MPSP. Além de classificar a medida como "inconstitucional", a promotoria declarou que o prefeito agiu de forma "populista", "despótica" e que que visou a "exposição dos holofotes da imprensa". Silveira tomou como base o elevado número de casos, mortes e a ocupação de leitos na região, bem como, a decisão do governo estadual de rebaixar Ribeirão Preto, ou seja, hierarquicamente, uma decisão vinda de "cima".


Foto: Alexandre de Azevedo/ Prefeitura de Ribeirão Preto

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