Liminar judicial acaba com estacionamento da Área Ázul

Liminar judicial acaba com estacionamento da Área Ázul

Decisão de juíza foi proferida em ação popular movida por vereadores do PSDB contra decreto que fixou valor em R$ 3,00

Uma liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Lucilene Aparecida Canella de Melo, acaba com a existência do estacionamento da Área Azul. A decisão foi em ação popular movida pelos vereadores da bancada do PSDB na Câmara – Bertinho Scandiuzzi, Gláucia Berenice e Maurício Gasparini.

Em nota, a Prefeitura informou que “aguarda o recebimento do teor exato dessa decisão judicial para que a Administração Municipal possa corrigir o equívoco provocado pela liminar”.

A liminar tornou sem efeito o decreto número 154, da prefeita Dárcy Vera (PSD), que elevou o preço do estacionamento por duas horas de R$ 1,00 para R$ 3,00. O decreto de 24 de maio foi publicado no dia 31 do mesmo mês, com vigor a partir de 1º de junho. Antes deste decreto, no entanto, um anterior revogou o decreto 035/1985, do então prefeito João Gilberto Sampaio, que regulamentava o estacionamento.

Essa foi a segunda vez que a prefeita tentou fixar, por decreto, o valor de R$ 3,00. Em agosto do ano passado também decretou o novo valor, mas uma liminar, em ação popular movida pelo ex-deputado Fernando Chiarelli, suspendeu os efeitos do decreto. Desta vez ela suspendeu o decreto de 2015 e o decreto de 1985.

A juíza entendeu que com a revogação do decreto a Área Azul deixou de existir e que, portanto, não pode haver cobrança. Ela também considerou que não se pode criar o serviço por decreto, “sobretudo após a vigência da Constituição de 1988”.

“Concedo a tutela antecipada de urgência para o fim de suspender os efeitos do Decreto nº 155/16 e para suspender também a cobrança, de qualquer valor, pelo estacionamento rotativo de veículos na chamada "Área Azul", sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento”, escreveu a juíza em sua decisão.

A vereadora Gláucia Berenice comemorou a vitória e disse que agora a Prefeitura terá que enviar projeto à Câmara para recriar o serviço. “Será um projeto polêmico e a Câmara certamente não votará um valor de R$ 3,00 para o estacionamento”, afirmou. Ela ainda lembrou que todos que pagaram pelo estacionamento do dia 1º até a concessão da liminar podem cobrar o ressarcimento.

Lei municipal?

Questionado quando da revogação do decreto dse 1985 e, consequentemente, da Área Azul, o superintende da Transerp, William Latuf disse que uma lei de 2000, juntamente com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permitiria a cobrança do estacionamento. A lei de 200, no entanto, apenas transfere para Transerp a operacionalização da Área Azul, sem a regulamentar.

Na ocasião, o vereador mais antigo da Câmara Municipal, Cícero Gomes da Silva (PMDB) disse desconhecer qualquer lei regulamentadora e afirmaou que a Área Azul estava extinta. “Ninguém precisa pagar”, disse, na ocasião.


Foto: Arquivo Revide

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