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Liminar judicial acaba com estacionamento da Área Ázul
Decisão de juíza foi proferida em ação popular movida por vereadores do PSDB contra decreto que fixou valor em R$ 3,00
Uma liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Lucilene Aparecida Canella de Melo, acaba com a existência do estacionamento da Área Azul. A decisão foi em ação popular movida pelos vereadores da bancada do PSDB na Câmara – Bertinho Scandiuzzi, Gláucia Berenice e Maurício Gasparini.
Em nota, a Prefeitura informou que “aguarda o recebimento do teor exato dessa decisão judicial para que a Administração Municipal possa corrigir o equívoco provocado pela liminar”.
A liminar tornou sem efeito o decreto número 154, da prefeita Dárcy Vera (PSD), que elevou o preço do estacionamento por duas horas de R$ 1,00 para R$ 3,00. O decreto de 24 de maio foi publicado no dia 31 do mesmo mês, com vigor a partir de 1º de junho. Antes deste decreto, no entanto, um anterior revogou o decreto 035/1985, do então prefeito João Gilberto Sampaio, que regulamentava o estacionamento.
Essa foi a segunda vez que a prefeita tentou fixar, por decreto, o valor de R$ 3,00. Em agosto do ano passado também decretou o novo valor, mas uma liminar, em ação popular movida pelo ex-deputado Fernando Chiarelli, suspendeu os efeitos do decreto. Desta vez ela suspendeu o decreto de 2015 e o decreto de 1985.
A juíza entendeu que com a revogação do decreto a Área Azul deixou de existir e que, portanto, não pode haver cobrança. Ela também considerou que não se pode criar o serviço por decreto, “sobretudo após a vigência da Constituição de 1988”.
“Concedo a tutela antecipada de urgência para o fim de suspender os efeitos do Decreto nº 155/16 e para suspender também a cobrança, de qualquer valor, pelo estacionamento rotativo de veículos na chamada "Área Azul", sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento”, escreveu a juíza em sua decisão.
A vereadora Gláucia Berenice comemorou a vitória e disse que agora a Prefeitura terá que enviar projeto à Câmara para recriar o serviço. “Será um projeto polêmico e a Câmara certamente não votará um valor de R$ 3,00 para o estacionamento”, afirmou. Ela ainda lembrou que todos que pagaram pelo estacionamento do dia 1º até a concessão da liminar podem cobrar o ressarcimento.
Lei municipal?
Questionado quando da revogação do decreto dse 1985 e, consequentemente, da Área Azul, o superintende da Transerp, William Latuf disse que uma lei de 2000, juntamente com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permitiria a cobrança do estacionamento. A lei de 200, no entanto, apenas transfere para Transerp a operacionalização da Área Azul, sem a regulamentar.
Na ocasião, o vereador mais antigo da Câmara Municipal, Cícero Gomes da Silva (PMDB) disse desconhecer qualquer lei regulamentadora e afirmaou que a Área Azul estava extinta. “Ninguém precisa pagar”, disse, na ocasião.
Foto: Arquivo Revide