MPT investiga 17 denúncias de assédio eleitoral na região de Ribeirão Preto

MPT investiga 17 denúncias de assédio eleitoral na região de Ribeirão Preto

Denúncias podem ser feitas de forma anônima no Ministério Público do Trabalho ou por intermédio do aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, com sede em Campinas, que atende cidades do interior do Estado de São Paulo, investiga 17 denúncias de assédio eleitoral na região de Ribeirão Preto.

 

Segundo o MPT, foram denunciadas empresas das cidades de Ribeirão Preto, Morro Agudo, Jaboticabal, Guaíra, Orlândia, Barretos e São Joaquim da Barra. Em Franca foram registradas cinco denúncias, em Bebedouro, três, e em Batatais o órgão recebeu duas denúncias. 

 

Assédio eleitoral 

 

Segundo o advogado Anderson Mestrinel de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da 12 Subseção da OAB/SP, o assédio eleitoral é definido como qualquer prática realizada pelo empregador ou superior hierárquico, que promete benefícios ao empregado em troca do voto em determinado candidato.

 

“Também configura o assédio eleitoral o uso de violência ou de ameaça visando coagir um eleitor a votar em determinado candidato. São exemplos de assédio eleitoral a promessa de pagamento de salário ou uma possiblidade de promoção funcional; ameaças de demissão, entre outras. Se uma empresa faz campanha para determinado candidato no local de trabalho ou até mesmo pede ao trabalhador para que apoie o candidato, essa empresa está contrariando o direito do trabalhador e está praticando assédio eleitoral. Cabe frisar que esse assédio eleitoral pode ocorrer também em órgãos públicos", explica o advogado.

 

Ainda de acordo com Mestrinel, sempre que for constatado o abuso de poder para que o trabalhador seja coagido, intimidado, ameaçado ou influenciado em seu voto, e comprovada a denúncia, a empresa poderá responder uma ação civil pública em que poderá suportar o pagamento de indenização por danos morais. O empregador que pratica o assédio moral eleitoral pode ser enquadrado nos crimes previstos no Código Eleitoral Brasileiro, artigos 299 e 301, com penas de multa e reclusão de até quatro anos. Já o empregado, vítima de assédio eleitoral, pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

“Em regra, esse assédio eleitoral ocorre no ambiente da empresa, mas pode ocorrer também nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais. Importante frisar que Ministério Público do Trabalho divulgou recentemente a Recomendação 01/2022 com o intuito de orientar as empresas e empregadores sobre as consequências da prática do assédio eleitoral. Segundo tal recomendação, deve-se coibir a prática de atos que concedam benefícios ou vantagem em troca de voto, assim como ameaças e constrangimentos aos trabalhadores para votar em determinada pessoa nas próximas eleições”, completa Mestrinel.

 

Denúncia 

 

Quando ocorrer qualquer tipo de assedio eleitoral no ambiente do trabalho, o(a) eleitor(a) pode fazer uma denúncia, inclusive de forma anônima, pelo site do MPT ou presencialmente na unidade do Ministério Público do Trabalho de Ribeirão Preto, Rua Paschoal Bardaro, 1265, Jardim Botânico, Fone (16) 3911-4744. Qualquer eleitor(a) também pode fazer qualquer denúncia por intermédio do aplicativo fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral denominado “Pardal”.


Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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