Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Chiarelli

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Chiarelli

MPE discorda de pedido de reconsideração do candidato; multa que impedia Chiarelli de concorrer já foi paga

O promotor Alexandre Marcos Pereira, do Ministério Público Eleitoral (MPE), solicitou o indeferimento do pedido de reconsideração da candidatura de Fernando Chiarelli (Patriota) à Prefeitura de Ribeirão Preto. O documento foi encaminhado, nesta quinta-feira, 29, ao Juízo Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto que apreciará a questão.

A candidatura de Chiarelli foi impugnada após a decisão da Justiça. Na decisão, o juiz declarou que Chiarelli não pagou uma multa por conta de uma condenação da própria Justiça Eleitoral e, por isso, está com os direitos políticos suspensos.

Após a decisão, assessoria do candidato informou que departamento jurídico da campanha acompanhava a situação desde o início e que a multa seria paga em breve. Por isso, após o pagamento do valor integral da multa, no dia 26 de outubro, foi solicitado um pedido de "reconsideração". No momento, o registro de candidatura segue como "indeferido com recurso", na plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A crítica do MPE recai sobre esse pedido. "À luz do que dispõe o artigo 507 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária nos procedimentos eleitorais, não é cabível pedido de 'reconsideração', pois versa sobre pedido já decidido e a cujo respeito se operou a preclusão. Artigo 507: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão", escreveu o promotor.

Segundo a promotoria eleitoral, não existe a possibilidade de o juiz alterar a própria sentença. "Assim, o pedido de reconsideração não tem a eficácia de impedir a ocorrência da preclusão da decisão, tampouco influi sobre o prazo para interposição do recurso próprio. Não existe base normativa para pressuposição em sentido contrário", acrescentou Pereira.

Portanto, de acordo com a argumentação do MPE, decidida determinada questão por parte do juiz, ele não pode voltar ao seu exame, salvo quando o ordenamento jurídico permita. "Como por exemplo na tutela provisória não estabilizada — artigo 296 do Código de Processo Civil), pelo que o tema é alcançado pela preclusão (CPC, artigo 507), garantindo as partes segurança jurídica no particular", explicou o promotor. 

Multa

Para poder pedir a reconsideração da decisão e concorrer nas eleições, Chiarelli precisou pagar uma multa no valor de R$ 73 mil. Desconsiderados os impostos, a quantia coincide com uma despesa de campanha, no valor de R$ 75,9 mil que o candidato teve com "trabalho de marketing político", de uma empresa de marketing e impressão de panfletos em Barrinha. O montante foi declarado publicamente para o TSE e está disponível para consulta na plataforma DivulgaCand.

Chiarelli rechaçou qualquer possibilidade de que a multa tenha sido paga com recursos de campanha e garantiu que os valores vieram de fundos da família. "A lei permite o parcelamento de dívidas na Receita [Federal]. As dívidas que eu tinha na Receita estavam todas devidamente parceladas e pagas em dia. Entretanto, a Justiça Eleitoral exigiu que toda a movimentação fosse acertada prontamente à vista. Sem problemas, fomos e pagamos. Com fundos da própria família Chiarelli", declarou o Chiarelli.

Não há nenhum bem declarado na lista de bens disponível na plataforma do TSE em nome do candidato do Patriota. Até o momento, todas as contas do candidato foram aprovadas e estão regulares.


Foto: Divulgação

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