Ministro Marco Aurélio determina que governo tome medidas para a realização do Censo
Na região de Ribeirão Preto, seriam gerados 1.696 postos de trabalho com a aplicação do Censo

Ministro Marco Aurélio determina que governo tome medidas para a realização do Censo

Censo 2021 ficou de fora do orçamento apresentado pela União; por lei ele precisa ser feito a cada dez anos

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira, 28, que o governo federal tome as medidas necessárias para a realização do Censo demográfico em 2021. 

A decisão atendeu a uma ação civil movida pela Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão. A ação foi impetrada após o Ministério da Economia anunciar que o orçamento previsto para 2021 não reservava recursos para o Censo e, portanto, ele não seria realizado neste ano. 

O governo maranhense alega que a a ausência do censo demográfico afeta "de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais".

Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. Como o último foi realizado em 2010, ele deveria ser realizado em 2020. Porém, a pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) foi adiada devido à pandemia de Covid-19.

Mello sustentou que o direito à informação é fundamental para o governo formular e implementar políticas públicas. "Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do  território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas", escreveu o ministro.

Ainda de acordo com o juiz, a União e o IBGE, ao deixarem de realizar o Censo, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – conforme previsto na Constituição. "Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior", ressaltou.

Assim, o ministro determinou que o governo federal tome as medidas necessárias para a realização da pesquisa. "Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica", determinou Mello.

Segundo o IBGE, o Censo deveria criar cerca de 200 mil postos temporários de trabalho em todas as cidades brasileiras. Seriam 27 mil vagas para ensino superior e 180 mil vagas para candidatos com ensino fundamental. Na região de Ribeirão Preto, seriam seriam gerados 1.696 postos de trabalho com a aplicação do Censo.

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Foto: Carlos Moura - STF

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