MP acusa prefeito de Altinópolis de improbidade

MP acusa prefeito de Altinópolis de improbidade

Justiça decide prosseguir de ação que aponta compra de medicamentos sem licitação ou dispensa; Prefeito disse que responsabilidade é do setor de compras

O prefeito de Altinópolis, Marco Ernani Hyssa Luiz, o Nanão (PMDB), está sendo acusado, em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) de comprar medicamentos para a Secretaria da Saúde “sem procedimento algum de dispensa ou inexigibilidade de licitação”. O prefeito nega ter responsabilidade sobre as aquisições.

“Esclareço que requisição para compra de medicamentos não foi minha e a falta de procedimento licitatório é de responsabilidade do responsável por compras e licitação. O processo está sub judice e a informação prestada é de que os medicamentos foram comprados de preços de mercado. Não tive conhecimento e nem autorizei tais compras”, disse Nanão.

Na ação, o Ministério Público acusa o prefeito de ter nomeado para a Secretaria de Negócios Jurídicos e Segurança Pública da cidade o advogado Evaldo José Custódio e que as filhas do advogado, Juliana da Silva Custódio e Amanda da Silva Custódio, proprietárias da Farmi - Farmácia Integrada Ltda. teriam passado a vender medicamentos para a Prefeitura sem ter participado de licitação.

O advogado Evaldo Custódio disse que como a ação está sob apreciação do MPE ele tem por regra não comentar, principalmente porque a ação está em seu início e não há condenação. Realmente não há sentença e a única decisão é pelo prosseguimento da ação, após recursos apresentados pelos envolvidos para paralisar o processo.

“Tudo aponta, a princípio, para o desvio de finalidade dos atos administrativos em tela, desvinculados do interesse público e voltados ao benefício pessoal dos réus - o que as respostas preliminares dos correqueridos não lograram nesta fase afastar, pois na análise perfunctória que ora cabe fazer, o feito reúne condições de processamento”, registrou o juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, de Altinópolis, em sua sentença de prosseguimento da ação.

Foto: Arquivo Revide

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