Nogueira não irá cumprir projeto que prevê transparência de radares da Transerp
Segundo prefeitura, lei que prevê inclusive a transparência dos certificados do Inmetro dos radares é "inconstitucional"

Nogueira não irá cumprir projeto que prevê transparência de radares da Transerp

Em decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 1º, prefeitura explica os motivos do veto

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) decretou o não cumprimento da lei que assegura a transparência e o acesso à informação sobre a fiscalização dos radares da Empresa de Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp).

A lei, de autoria do vereador Maurício da Vila Abranches (PTB), assegura transparência e livre acesso público às  fiscalizações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) dos radares da Transerp. A lei  nº 14.125 diz, em um de seus parágrafos: 

"Art. 2º Em linhas gerais, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto deverá publicar em seu site oficial as informações relacionadas ao artigo 1º, constando:

I - a quantidade de aparelhos medidores de velocidade que utiliza nas vias públicas de Ribeirão Preto;

II - a identificação de cada aparelho:
a) se fixo estático, portátil ou móvel;
b) a marca, o modelo e o número de série;
c) a portaria que aprovou aquele modelo de aparelho e;
d) as certificações do INMETRO que o autorizam a operar na fiscalização de trânsito nas vias públicas ribeirão-pretanas."

Segundo decreto publicado nesta quinta-feira, 1º, no Diário Oficial, Nogueira alega que a medida é “inconstitucional”.  De acordo com o texto, a lei “infringe o disposto no artigo 2º da Constituição Federal; nos artigos 5º e 111 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 1º e 44 da Lei Orgânica do Município”.

Os artigos em questão falam sobre a harmonia dos três poderes; a razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência de um projeto e, por fim, sobre o poder conferido ao prefeito de vetar qualquer projeto que vá contra o interesse público.


Foto: Prefeitura de Ribeirão Preto

Compartilhar: