Novas regras devem ampliar “caixa dois” de campanhas

Novas regras devem ampliar “caixa dois” de campanhas

Juiz eleitoral do TRE diz que população terá papel importante na fiscalização dos gastos de campanha eleitoral; tempo de divulgação cai pela metade

As campanhas eleitorais realizadas até a minirreforma eleitoral feita no ano passado tinham cerca de 70% de seus custos financiados pela iniciativa privada, por pessoas jurídicas. “Se consideramos a utilização de 'caixa dois', o montante chega a 90%. Agora, com as novas regras eleitorais pode ser que o 'caixa dois' aumente bastante. Por isso a participação dos eleitores na fiscalização é importante. Quem souber de gastos acima do teto deve denunciar ao Ministério Público ou à OAB”.

A afirmação é do juiz eleitoral e relator do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) André Guilherme Lemos Jorge, em palestra proferida na Câmara Municipal a convite do vereador Maurílio Romano (PP) e participação da 12ª subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão Preto.

Em sua palestra dirigida a advogados e alguns vereadores que assistiram à apresentação, o juiz falou sobre as novas regras eleitorais, referindo-se principalmente ao financiamento da divulgação de candidaturas, que não poderá mais ter financiamento de empresas, mas apenas de pessoas físicas até o limite de 10% dos rendimentos obtidos no ano anterior à eleição.

De acordo com o juiz, os candidatos também podem pagar seus gastos com doações de recursos próprios, mas vale também a regra de 10% dos rendimentos. "Não importa o tamanho do patrimônio. O que a Justiça Eleitoral irá considerar é o rendimento do doador. E a multa é pesada, porque pode chegar a cinco vezes o valor doado”, apontou o juiz.

Além das doações do próprio candidato e de pessoas físicas, há ainda o fundo partidário para financiar as campanhas, mas tudo de forma limitada. Cada candidato a prefeito de Ribeirão Preto, por exemplo, poderá gastar até R$ 1,87 milhão. Já os candidatos a vereador podem gastar até R$ 130 mil cada.

Tempo na TV e de campanha

As campanhas eleitorais deste ano terão 45 dias, contra os 90 dias de campanhas anteriores. Também o tempo de propaganda eleitoral em emissoras de rádio e TV caiu pela metade. Os blocos de 20 minutos agora terão dez. E apenas os candidatos majoritários – prefeitos – poderão aparecer.

Aos candidatos proporcionais – vereadores, utilizar 40% do tempo destinados aos “anúncios” divididos no decorrer da programação das emissoras. Serão 70 minutos por dias, sendo 28 aos vereadores e 42 a anúncios das candidaturas a prefeito. “Então o candidato não tem TV, não tem dinheiro e tempo curto de campanha. E os candidatos à reeleição terão vantagem”, disse o juiz.

A redução do tempo de campanha tem um complicador tão ou mais sério que a diminuição de conhecimento dos candidatos. A Justiça Eleitoral de São paulo terá menos de 45 dias para julgar cerca de 100 mil candidaturas a prefeito, vice e vereadores. “Por isso os eleitos devem esperar um pouco para comemorar. Até a diplomação, a posse, ou até um pouco mais, porque muitos julgamentos ficar~]ao para depois das eleições”.

Foto: Guto Silveira

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