Novas regras devem ampliar “caixa dois” de campanhas
Juiz eleitoral do TRE diz que população terá papel importante na fiscalização dos gastos de campanha eleitoral; tempo de divulgação cai pela metade
As campanhas eleitorais realizadas até a minirreforma eleitoral feita no ano passado tinham cerca de 70% de seus custos financiados pela iniciativa privada, por pessoas jurídicas. “Se consideramos a utilização de 'caixa dois', o montante chega a 90%. Agora, com as novas regras eleitorais pode ser que o 'caixa dois' aumente bastante. Por isso a participação dos eleitores na fiscalização é importante. Quem souber de gastos acima do teto deve denunciar ao Ministério Público ou à OAB”.
A afirmação é do juiz eleitoral e relator do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) André Guilherme Lemos Jorge, em palestra proferida na Câmara Municipal a convite do vereador Maurílio Romano (PP) e participação da 12ª subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão Preto.
Em sua palestra dirigida a advogados e alguns vereadores que assistiram à apresentação, o juiz falou sobre as novas regras eleitorais, referindo-se principalmente ao financiamento da divulgação de candidaturas, que não poderá mais ter financiamento de empresas, mas apenas de pessoas físicas até o limite de 10% dos rendimentos obtidos no ano anterior à eleição.
De acordo com o juiz, os candidatos também podem pagar seus gastos com doações de recursos próprios, mas vale também a regra de 10% dos rendimentos. "Não importa o tamanho do patrimônio. O que a Justiça Eleitoral irá considerar é o rendimento do doador. E a multa é pesada, porque pode chegar a cinco vezes o valor doado”, apontou o juiz.
Além das doações do próprio candidato e de pessoas físicas, há ainda o fundo partidário para financiar as campanhas, mas tudo de forma limitada. Cada candidato a prefeito de Ribeirão Preto, por exemplo, poderá gastar até R$ 1,87 milhão. Já os candidatos a vereador podem gastar até R$ 130 mil cada.
Tempo na TV e de campanha
As campanhas eleitorais deste ano terão 45 dias, contra os 90 dias de campanhas anteriores. Também o tempo de propaganda eleitoral em emissoras de rádio e TV caiu pela metade. Os blocos de 20 minutos agora terão dez. E apenas os candidatos majoritários – prefeitos – poderão aparecer.
Aos candidatos proporcionais – vereadores, utilizar 40% do tempo destinados aos “anúncios” divididos no decorrer da programação das emissoras. Serão 70 minutos por dias, sendo 28 aos vereadores e 42 a anúncios das candidaturas a prefeito. “Então o candidato não tem TV, não tem dinheiro e tempo curto de campanha. E os candidatos à reeleição terão vantagem”, disse o juiz.
A redução do tempo de campanha tem um complicador tão ou mais sério que a diminuição de conhecimento dos candidatos. A Justiça Eleitoral de São paulo terá menos de 45 dias para julgar cerca de 100 mil candidaturas a prefeito, vice e vereadores. “Por isso os eleitos devem esperar um pouco para comemorar. Até a diplomação, a posse, ou até um pouco mais, porque muitos julgamentos ficar~]ao para depois das eleições”.
Foto: Guto Silveira