Partido comete erro ao registrar vereador Marcos Papa de Ribeirão Preto como pardo
Segundo Marcos Papa, dois erros foram cometidos em seu registro de candidatura para deputado federal
Ao realizar o registro de candidatura para deputado federal, o partido Podemos, do atual vereador de Ribeirão Preto, Marcos Papa, cometeu dois erros o colocando como pardo e, também, errando o número de seu RG.
“O partido, ao registrar minha candidatura cometeu dois erros, uma na questão racial e outra no número do RG. Eu já pedi que eles corrigissem e explicassem como esse erro ocorreu. Estou aguardando a manifestação deles”, declara.
Em eleições passadas, Papa era registrado como branco. Porém, neste ano, ocorreu essa troca na informação.
Segundo ele, a questão do RG implicou em algumas dificuldades para a retirada de documentos no cartório devido ao erro na numeração. No entanto, o equívoco da cor, implica questões maiores.
Em nota, o partido esclareceu que a informação registrada pelo partido sobre o candidato não tem relação com sua classificação étnica.
Leia a nota na íntegra:
Tenho à esclarecer, no tocante à classificação étnica do candidato Marcos Papa, que a Executiva Estadual do Partido realizou o registro público de sua candidatura perante o Tribunal Regional Eleitoral. Por ocasião do requerimento de registro de sua candidatura, o candidato foi classificado com: “cor/raça parda”. A miscigenação étnica detectada no caso, impõe o registro da forma como o feito. Insta esclarecer, por fim, que o valor repassado pelo partido ao candidato não tem relação com sua classificação étnica.
Candidatos pretos e pardos
Em matéria publicada no site da Câmara dos Deputados, o número de candidatos pretos e pardos aumentou em 2022. Entre as candidaturas femininas e masculinas, serão 4.886, ou 47% dos quase 10,3 mil postulantes. Em 2018, foram 3.586, ou 42% de 8,6 mil.
Além disso, dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de agosto indicaram o registro de 1.424 candidaturas pretas e 3.462 pardas, conforme os quesitos autodeclarados. Há quatro anos, foram, respectivamente, 937 e 2.649.
Neste ano, a Emenda Constitucional 111 estabeleceu incentivos para a eleição de candidatos negros, além de candidatas mulheres. Os votos nessas candidaturas contarão em dobro para a distribuição de verbas públicas nos próximos anos.
“Para fins de distribuição entre os partidos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro”, diz agora a Constituição.
Embora a emenda constitucional adote a expressão “negros”, a Justiça Eleitoral usa a mesma classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para autodeclaração de “cor ou raça”: branca, amarela, indígena, parda ou preta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Reprodução/ Divulgacand