Prefeitura ainda não sabe como resolver inexistência de LDO

Prefeitura ainda não sabe como resolver inexistência de LDO

Administração Municipal estuda saídas após a rejeição da Lei de Diretrizes Orçamentárias pela Câmara; prefeita diz que não há como elaborar o Orçamento de 2017

A Prefeitura de Ribeirão Preto está às voltas com um grande problema criado pela Câmara Municipal, na tarde desta quinta-feira, 7. A Administração Municipal pode não ter orçamento para as mais simples despesas e até para o pagamento dos servidores municipais, por falta de dotação orçamentária.

Em sessão extraordinária, os vereadores rejeitaram, por 19 votos a 0, com três ausências – Coraucci Netto (PSD), Walter Gomes (PT) e Jorge Parada (PT), que havia deixado o plenário – o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Considerada uma simples carta de intenções, a LDO é, no entanto, uma peça fundamental para a elaboração do Lei Orçamentária Anual (LOA) que a Administração Municipal envia à Câmara até o dia 30 de setembro. Sem ela, não é possível projetar o orçamento de 2017.

A situação é grave e a prefeita Dárcy Vera (PSD) até convocou uma entrevista coletiva para esta sexta-feira, 8, para explicar o que pretende fazer.

A prefeita admitiu que ainda não sabe qual será a solução e que estuda com sua equipe soluções para o problema. Na coletiva ela esteve acompanhada dos secretários Marcelo Lorenzi (Negócios Jurídicos), Layr Luchesi Júnior (Casa Civil), Marcus Berzoti (Governo) e Elton Cyrillo, que representou o secretário da Fazenda, Francisco Nalini.

A prefeita disse ter sido pega de surpresa pela decisão da Câmara e que nem teve condições de reagir na noite de quinta-feira, 7. Com base na legislação, incluindo artigo da Constituição Federal, a prefeita afirmou que a LDO não pode ser rejeitada pelos vereadores.

“Como prefeita cumpri com minha obrigação de enviar a LDO dentro do prazo. Agora estou preocupada porque a falta da lei trará consequências que prejudicará toda a cidade, porque serão comprometidos obras e serviços”, comentou a prefeita. Ela não chegou a responsabilizar os vereadores pela situação, apenas repetiu, quando questionada, que cumpriu sua obrigação.

“Estamos diante de uma anomalia jurídica, porque a LDO não é uma lei qualquer e não pode voltar a ser votada nesta sessão legislativa de 2016. O Legislativo poderia fazer emendas, mas a lei precisaria ser aprovada, porque inviabiliza a LOA, uma vez que fixa as diretrizes”, disse o secretário Marcelo Lorenzi.

O governo não descarta qualquer medida para restabelecer a ordem e uma das saídas poderá ser a busca de sentença judicial que anule a sessão ou determine que os vereadores votem novamente o projeto. “Vamos buscar saídas onde elas existirem", assegurou Lorenzi.

Análise jurídica

Questionada sobre as considerações da Prefeitura, a Câmara informou, por meio de nota, que "sobre a votação e rejeição do Projeto de Lei nº 1.166/16, da Prefeita Municipal, sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e que altera a Lei Municipal nº 13.180, de 19/12/2013, do Plano Plurianual 2014/2017, em sessão extraordinária, nesta quinta-feira, 07 de julho, que aguarda a análise da Coordenadoria Jurídica do Legislativo".

PARECER

A prefeitura também distribuiu, na coletiva, um parecer sobre o assunto. Veja a íntegra:

“Sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto esclarece que:

Considerando que a Administração Municipal não foi notificada oficialmente sobre a decisão de rejeição da LDO, mas tomou conhecimento pela imprensa.

De forma preliminar, a  Administração Municipal ressalta que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em seu Manual Básico – Lei de Diretrizes Orçamentárias – de 2005 revisado em 2009 – página 10 no que diz respeito à aprovação da  LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - pelo Poder Legislativo, afirma:

A Constituição Federal, lei maior da República afirma, em seu art. 57, § 2º, o seguinte: “A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias”. De uma leitura simples do texto entende-se que o Poder Legislativo não poderá rejeitar o projeto de LDO, devendo discuti-lo até sua aprovação final. Caso os parlamentares discordem do texto encaminhado pelo Executivo Municipal, poderão apresentar emendas, tantas quantas forem necessárias para adequar o projeto, mas sempre no intuito de poder, ao final, aprová-las.

Sem a aprovação do LDO, não é possível a elaboração do Lei Orçamento Anual - LOA - para o ano 2017. Com isso  entendemos, preliminarmente, que corre o risco da Administração Municipal ficar inviabilizada de fazer qualquer investimento no próximo ano, comprometendo os serviços prestados a população. Inclusive a continuação das obras que estão sendo executados, como por exemplo, a continuação da duplicação da Av. Antônia Mugnatto Marincek de Carvalho programada para o ano que vem.

Esse é o entendimento dominante na literatura jurídica, sendo, inclusive assunto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos repetitivos (STF na ADI-1050-MC, Ministro Celso de Mello, DJ de 23/04/2004). A rejeição da LDO pelo Legislativo vem sendo considerada pelos juristas como uma verdadeira “anomalia jurídica”, um caso que não encontra explicação técnica na leitura da Constituição e da jurisprudência. Ela configura uma grave omissão do Poder Legislativo e inaceitável renúncia de seu poder-dever de representar a sociedade na formulação de políticas públicas, bem como de exercer o controle externo do Executivo.

Juridicamente, o art. 167, I, (São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual) da Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64, artigo 6º  (Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções), exigem que todas as despesas constem da lei de orçamento. Como não foi aprovada a LDO, isto inviabilizaria a produção de uma Lei Orçamentária, posto que não existiriam os parâmetros para sua confecção, estes definidos pela Lei de Diretrizes. Assim, se não há lei, não há orçamento. Se não há orçamento, não há administração, já que nenhum investimento poderá ser feito.

 Do ponto de vista prático, da vivência cotidiana dos munícipes, a ausência de orçamento afeta todas as políticas públicas. Todos os programas sociais correm o risco de serem paralisados, causando um verdadeiro caos a  população: os serviços públicos essenciais, o repasse as entidades beneficentes, o atendimento à saúde integral, a assistência aos desamparados, construção da nova UPA, ampliação e construção de postos de saúde, creches, programas culturais, serviços de infraestrutura básica, dentre várias outras atividades que o Poder Público assume diariamente, estarão seguramente comprometidas, pela ausência que se faz do orçamento para manter todas estas ações.

Alterada às 16h55 para incluir resposta da Câmara Municipal


Foto: Guto Silveira

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