Prefeitura retira notícias de portal oficial durante período eleitoral

Prefeitura retira notícias de portal oficial durante período eleitoral

Legislação prevê restrição e especialistas divergem sobre a manutenção ou não de notícias em sites públicos; Câmara mantém informações em portal

A prefeitura de São Paulo mantém textos e imagens em seu portalA prefeitura de Ribeirão Preto retirou do ar nesta terça-feira, 5, todas as notícias que mantinha em seu portal oficial. No alto da primeira página do portal foi publicado um comunicado onde a Administração Municipal explica que a medida ocorre em função da legislação eleitoral. A prefeita Dárcy Vera (PSD) não será candidata à reeleição porque já está em seu segundo mandato consecutivo.

Muito embora a lei que fixe a vedação seja de 1997, a medida não é corriqueira. O artigo 73, inciso VI, alínea b, da lei 9.504/97 prevê a não utilização de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito (veja abaixo).

A Câmara Municipal não retirou suas notícias do portalA Câmara Municipal de Ribeirão Preto mantém as notícias no ar, incluindo as fotos de vereadores. A única medida tomada pela Casa para evitar o favorecimento de vereadores na reeleição foi a proibição de veiculação de matérias e entrevistas dos parlamentares pela TV Câmara. Só podem aparecer em discursos na tribuna, durante as sessões transmitidas ao vivo.

A assessoria de imprensa da Casa informou que o entendimento do Legislativo sobre o assunto é que as notícias divulgadas são apenas institucionais e não precisam ser retiradas do ar.

A medida também não tem aplicação em todos os municípios. Em Sertãozinho, Cravinhos e Altinópolis, por exemplo, as notícias são divulgadas. A prefeitura de São Paulo também não retirou suas notícias do ar. Já Campinas retirou tudo: textos e imagens.

Campinas tomou a mesma medida que Ribeirão Preto para evitar complicações com a Justiça EleitoralO prefeito de Altinópolis, Marco Ernani Hyssa Luiz, o Nanão (PMDB), considera um exagero ter que retirar todas as notícias do ar. “Há muita utilidade pública que precisa de divulgação. O que não se pode é fazer promoção pessoal, mas notícias nós temos que publicar. De qualquer forma vou consultar o Departamento Jurídico”, disse Nanão.

Divergências

O advogado especializado em Direito Eleitoral Carlos Ernesto Paulino, contou que o governo estadual sempre teve cautela sobre as divulgações em anos de eleições estaduais. “O governo retira do ar as notícias e até cobre o logotipo de placas de obras e carros plotados”, comentou.

Ernesto Paulino afirmou que quando consultado por prefeitos orienta a retirada, por precaução. “É uma matéria meio nebulosa, por isso recomendo a cautela. Algumas prefeituras chegam a manter notícias antigas, mas o ideal é retirar tudo, porque o administrador pode responder também por improbidade administrativa”, apontou.

Também especializado em questões eleitorais, o advogado Luiz Eugênio Scarpino Júnior, não acha necessária a retirada de todas as informações do ar. “Na minha visão não se pode fazer referência pessoal a pré-candidato ou partido, mas tirar totalmente do ar acho exagero”, afirmou.

Para ele, bastaria a retirada de mecanismos de consulta a notícias antigas, sem a retirada das matérias desde que essas tenham sido escritas da forma correta. “O problema são notícias que mencionem autoridades que estejam a disputar postos. Manter notícias sem promoção pessoal não configura uso da máquina pública”.

O QUE DIZ A LEI
Artigo 73 da lei 9.504/97

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais

VI - nos três meses que antecedem o pleito

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

 

 


Imagens: Reprodução dos sites

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