Prefeitura revoga decreto que regulamentava Área Azul

Prefeitura revoga decreto que regulamentava Área Azul

Decreto de 1985 que embasou decisão judicial no ano passado não existe mais; William Latuf disse que regulamentação era obsoleta e desnecessária

Para fixar o novo preço a ser cobrtado pelo estacionamento da Área Azul, que passou de R$ 1,00 para R$ 3,00 a prefeita Dárcy Vera (PSD) revogou o decreto 035, de 1985, baixado pelo então prefeito João Gilberto Sampaio e que regulamentava o estacionamento rotativo.

Aliás, no decreto que revoga a regulamentação de 1985, a prefeita revogou também uma portaria que ela já havia revogado quando fixou a tarifa em R$ 3,00 no dia 28 de agosto de 2015, com vigor a partir de 1º de setembro.

Na ocasião, a fixação do valor foi suspensa por uma liminar da juíza da 2ª vara da Fazenda Pública, Lucilene Aparecida Canella de Melo, com base justamente o artigo 13 do decreto 035/1985.

A Prefeitura ainda entrou com agravo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a liminar. A ação popular, proposta pelo ex-deputado federal Fernando Chiarelli (PTdoB) segue em tramitação, sem decisão do mérito. Sem o decreto, a ação deve perder o objeto

Em tese, a revogação do decreto poderia acabar com a Área Azul. Alguns advogados até entenderam desta foram. Mas William Latuf, superintendente da Transerp, empresa responsável pela Área Azul, disse que o decreto estava obsoleto e em desuso por ter sido superado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O Código determinou que o município tem essa competência e que a criação das áreas depende da sinalização”, disse Latuf. A previsão citada pelo superintendente está no inciso X do artigo 24 do CTB, que aponta os municípios como responsáveis pela implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas.

Esclarecimento

Um dia depois de publicar os decretos que permitiram a fixação do valor, a Prefeitura enviou nota de esclarecimento sobre o reajuste do preço do estacionamento – de 200% -, onde aponta que desde janeiro de 1988 não ocorria qualquer aumento do valor. Também registra comparações com cidades similares e que cobram valores superiores. Informa ainda que os talões com valor impresso de R$ 1,00 valem até dezembro. Veja abaixo a íntegra da nota.

Nota de Esclarecimento

"ÁREA AZUL TEM REAJUSTE APÓS 18 ANOS

O Decreto nº 155 já está em vigor

O bilhete da Área Azul de Ribeirão Preto foi reajustado, após quase duas décadas, pois o preço de R$ 1 vinha vigorando desde fevereiro de 1998, mostrando-se insuficiente para cobrir o seu custeio operacional.

O Decreto nº 155, de 24 de maio de 2016, publicado ontem, estabelece em R$ 3 o valor para o estacionamento rotativo pago nas vias públicas do município, pelo período de duas horas.

Operacionalmente, o estacionamento rotativo pago nas vias públicas (Área Azul) tem como finalidade propiciar a rotatividade do uso de vagas em setores da cidade onde a demanda pelo estacionamento é notoriamente superior à oferta de espaço no leito viário, usando-se como instrumento regulador o cartão obrigatório.

Desde 2009, a TRANSERP vem aprimorando a operação da Área Azul, visando dotá-la de maior eficácia e agilidade, inclusive ampliando a rede de comercialização dos cartões através do credenciamento de novos estabelecimentos comerciais, estrategicamente localizados e devidamente identificados, de modo a facilitar aos interessados a aquisição do cartão de uso obrigatório.

O cálculo da atualização do valor do bilhete da Área Azul baseou-se na variação da inflação medida pelo IPC-A (IBGE), no período de fevereiro/1998 a abril/2016 que apresenta índice de 219,65%, ou seja, o equivalente a 3,1965 vezes. Além disso, levou-se em conta os valores praticados em médias e grandes cidades.

Em São Paulo, por exemplo, 1 hora no estacionamento rotativo custa R$ 5, em Campinas, 2 horas custam R$ 3,50, em Santos, 2 horas custam R$ 5,00. Já em Uberlândia, 1 hora é R$ 2 e 2 horas R$ 4.

Atualmente estão credenciados pela TRANSERP, empresa que gerencia o trânsito e o transporte urbano de Ribeirão Preto, 140 postos de vendas de bilhetes de Área Azul, incluindo os da região Central e os do bairro Campos Elíseos. Existem na cidade 1447 vagas de estacionamento rotativo, sendo 1.282 no Centro e 165 na Av. Saudade.

O bilhete da Área Azul deve ser preenchido à caneta, não sendo admitida qualquer rasura ou adulteração. O período máximo de permanência dos veículos na mesma vaga é de 2 horas.

Após esse período, havendo interesse em continuar estacionado na área, o veículo deverá utilizar outra vaga mediante o preenchimento de novo cartão.

A não observância do disposto acima constitui-se em infração de trânsito, ficando o usuário sujeito à multa de R$ 53,20, perda de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.

Os bilhetes de Área Azul com valor de R$ 1 serão aceitos até dezembro deste ano”.


Foto: Julio Sian

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