Prefeitura veta ampliação de multa para quem realiza queimada em Ribeirão Preto

Prefeitura veta ampliação de multa para quem realiza queimada em Ribeirão Preto

Projeto propunha que o valor da multa para quem realizasse queimadas durante a pandemia fosse dobrado; Câmara acatou ao veto

A Prefeitura vetou o projeto de lei que propunha a ampliação da multa para quem realizasse queimada durante a pandemia do novo coronavírus em Ribeirão Preto. O veto foi votado e acolhido, nesta quinta-feira, 20, pela Câmara Municipal.

Na justificativa do veto, o governo municipal alegou que alterações no Código Municipal do Meio Ambiente devem ser discutidas em audiências públicas antes de se tornarem projetos de lei.

Segundo o autor do projeto, Alessandro Maraca (MDB), o projeto recebeu parecer favorável da Secretaria do Meio Ambiente, mas foi vetado pela Secretaria de Negócios Jurídicos. Maraca adiantou que irá convocar uma audiência pública e que um novo projeto será protocolado.

"Mais esforço que essa Casa fez que foi vetado de maneira muito insensível pelo Executivo. Quero lembrar que estamos passando por um momento muito delicado na cidade com as queimadas", declarou o parlamentar.

O projeto

As queimadas queimadas de natureza agrícola, com o intuito de limpar terrenos ou de pessoas que colocam fogo em resíduos já são proibidas em Ribeirão Preto. O projeto propunha que o valor das multas fosse dobrado durante a pandemia. 

A queimada é considerada uma infração grave de acordo com o Código do Meio Ambiente de Ribeirão Preto e a lei nº 1232 de 2001. O infrator pode arcar com uma multa de até 100 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que equivale a R$ 2.761. Podendo dobrar em caso de reincidência. Caso a lei aprovada pela Câmara seja sancionada, a multa passaria para R$ 5.522 e R$ 11 mil em caso de reincidência.

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Fotos: Assessoria Vereador Marcos Papa

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