Ricardo Silva tem direito de resposta contra afirmações de Rodrigo Camargo
Ricardo Silva tem direito de resposta contra afirmações de Rodrigo Camargo

Ricardo Silva tem direito de resposta contra afirmações de Rodrigo Camargo

Veiculação da resposta do candidato do PDT ocorreu na noite de quarta-feira, 14, contra afirmações do petebista contra PMDB, partido do vice de Ricardo

Em primeiro direito de resposta do programa eleitoral na televisão em Ribeirão Preto, o candidato a prefeito de Ribeirão Preto Ricardo Silva (PDT) rebateu críticas de outro candidato, Rodrigo Camargo (PTB), em programa veiculado na noite de quarta-feira, 14.

O direito de resposta do pedetista foi em razão da insinuação de Camargo em um de seus programas, de que o partido do vice de Ricardo, o empresário Guilherme Feitosa, filiado ao PMDB, teria começado as fraudes em licitações da Coderp e na Secretaria de Educação, em 2012, que são investigadas pela Operação Sevandija, da Polícia Federal, e do Ministério Público Estadual, além de ter citado que o irmão de Ricardo, Rodrigo Silva, teria se encontrado com pessoas investigadas no caso.

A chapa de Ricardo Silva, Ribeirão Levada a Sério, afirmou que a peça tem conteúdo inverídico, “com o único propósito de atingir a reputação dos representantes, sobretudo porque a secretária Municipal da Educação Maria Débora Vendramini, não foi indicada pelo PMDB, contrariamente à afirmação feita na propaganda atacada”, alegou.

 A denúncia apresentada à Justiça Eleitoral também afirma que o uso da imagem e do nome do irmão do candidato fazem “clara alusão ao seu envolvimento com pessoas implicadas em escândalo de corrupção que se apura por meio de operação policial”.

O juiz Luiz Augusto Freire Teotônio considerou que o fato afirmado nas entrelinhas da propaganda eleitoral de Rodrigo Camargo é questão que ainda depende de investigação, não se pode admitir que o fato seja divulgado como verdadeiro enquanto não há comprovação. Ele ainda sentencia que “tal conclusão que é sugerida ao eleitorado é altamente ofensiva e prejudicial ao coautor desta representação, razão pela qual é de rigor que seja deferido o direito de resposta”.


Foto: Arquivo Revide

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