Saiba como justificar a ausência na votação no segundo turno das eleições

Saiba como justificar a ausência na votação no segundo turno das eleições

Confira onde ficam os locais em que o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência

Neste domingo, 30, ocorre o segundo turno das eleições municipais em Ribeirão Preto e em outros 56 municípios de todo o Brasil. Se você estará fora do seu domicílio eleitoral, no dia da votação, fique atento às orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para poder justificar o voto e não ficar em débito com a justiça eleitoral.

Os locais em que haverá postos de justificativa podem ser conferidos no site do TSE. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento ao eleitor, em cartórios eleitorais, na página do TSE ou nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O prazo para justificativa eleitoral é de 60 dias após as eleições.

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O eleitor que não justifica a ausência no pleito dentro do prazo de 60 dias após a eleição, fica em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar sua situação, primeiro ele deve solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Depois ele deve pagar uma multa, que varia de R$ 1,05 até R$ 3,51, por turno, para obter a certidão de quitação eleitoral.

E quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que para o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno representa uma eleição. Mas é preciso que a sua situação com a Justiça eleitoral esteja regularizada e o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso. Isso porque quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, sem apresentar justificativa, tem o título cancelado e fica impedido de votar.

Com informações Agência Brasil


Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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