Sem quórum qualificado, Câmara de RP não poderá votar várias matérias
Sem quórum qualificado, Câmara de RP não poderá votar várias matérias

Sem quórum qualificado, Câmara de RP não poderá votar várias matérias

Matérias importantes como Lei Orçamentária Anual, emendas à Lei Orgânica, contas da prefeita e até títulos e honrarias precisam de 15 votos

Caso os vereadores afastados não consigam reverter a suspensão de seus mandatos e a Câmara não convoque os suplentes, vários projetos não poderão ser votados por serem matérias com exigência de fórum qualificado, de dois terços, ou seja, 15 de 22 vereadores. Com a suspensão dos 9, apenas 13 vereadores compareceram à sessão desta quinta-feira, 1º.

Estão suspensos por liminar judicial os vereadores Bebé (PSD), Capela Novas (PPS), Cícero Gomes da Silva (PMDB), Genivaldo Gomes (PSD), Giló (PTB), Maurílio Romano (PP), Saulo Rodrigues (PRB), Samuel Zanferdini (PMDB) e Walter Gomes (PTB), presidente da Mesa Diretora.

Mantidos os 13 vereadores, não poderão ser votadas emendas à Lei Orgânica, cassação de vereadores e prefeito e vice, Lei Orçamentária Anual (LOA), projetos que estabeleçam mudanças tributárias, Plano Diretor e títulos de cidadão ribeirãopretano e empresa amiga.

Já votada neste ano – duas vezes por uma confusão dos vereadores – a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual  (PPA), votado no primeiro ano de cada legislatura também precisa de 15 votos. A maioria das matérias votadas na Câmara, no entanto, exigem apenas maioria absoluta, metade mais um dos vereadores (12). Com maioria simples, basta metade mais um dos presentes.

As previsões de quórum estão estabelecidas no Regimento Interno da Casa. Para o vereador Beto Cangussú (PT), que presidiu uma comissão Especial de Estudos (CEE) para atualizar o regimento, o ideal é que a convocação de suplentes ocorra caso os vereadores suspensos não reassumam seus mandatos em 15 dias.

“Esse é um caso sui generis, que não se enquadra entre os previstos no Regimento, mas a Câmara não pode ficar fazendo sessões com apenas 13 vereadores. A Casa não pode ficar parada”, disse Cangussú. Para ele, a decisão deve ocorrer por analogia a outros, como licença médica ou viagem com período superior a 15 dias.

Questionada nesta quinta-feira, a presidente em exercício da Mesa Diretora, Viviane Alexandre (PSC), disse que pediria uma análise da Procuradoria Jurídica da Casa.

Em nota, a Câmara informou que ainda não tem uma decisão sobre a convocação dos suplentes e nem se os vereadores suspensos terão descontos em seus subsídios. "A Câmara foi oficialmente notificada sobre a suspensão dos nove vereadores através de ofício. Em relação aos suplentes, ainda não existe qualquer decisão. Todas as questões estão em análise pelo jurídico da Câmara, e talvez haja necessidade em consultar o juiz prolator (da liminar de suspensão)", registra a nota.


Foto: Guto Silveira

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