Servidores públicos fazem campanha para candidato a prefeito de Ribeirão Preto

Servidores públicos fazem campanha para candidato a prefeito de Ribeirão Preto

Conduta é proibida por lei; servidores envolvidos poderão ser multados e candidato corre o risco de sofrer cassação

Pelo menos três servidores públicos de Ribeirão Preto utilizaram suas contas pessoais na rede social Facebook para divulgarem a campanha do candidato a prefeito Rodrigo Camargo (PTB). Os horários das postagens correspondem ao horário de expediente dos servidores.

Conforme expresso no artigo 73 da Lei eleitoral 9.504, é proibido “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.

O Portal Revide entrou em contato com a Coordenadoria de Comunicação Social da prefeitura de Ribeirão Preto para saber se os servidores foram orientados sobre a conduta na internet durante a campanha eleitoral.

No Diário Oficial do Município não consta se os servidores públicos Paulo Garde e Aliomar Martins estão de férias ou afastados de seus cargos. Em contato com o Portal Revide, Martins afirmou estar cumprindo licença prêmio até o final de setembro.

Segundo as normas, o descumprimento acarretará a suspensão imediata da conduta, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis à multa no valor de cinco a cem mil UFIRs (R$ 3,0023). Ainda segundo a Lei, “o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”.

Em nota, a prefeitura esclareceu que "existe uma determinação oficial para todas as secretarias e autarquias que proíbe campanha eleitoral no interior de prédios públicos e, em horário de trabalho. Esta determinação tem como parâmetro a Legislação Eleitoral. Nos casos específicos, a servidora Amanda Martins Ferreira Gonçalves está de férias, desde 15 de agosto de 2016, conforme publicação no Diário Oficial do Munícipio, edição de 15 de agosto, página 06. No caso dos demais servidores citados, eles serão advertidos oficialmente".

Caso

A Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto cassou, em 2013, o mandato da prefeita Dárcy Vera (PSD) e seu vice Marinho Sampaio (PMDB) por infringirem a mesma lei. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou o processo.

*Notícia atualizada às 17h53 do dia 23/08/2016
*Notícia atualizada às 13h40 do dia 12/09/2016


Foto: Marcos Santos

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