Nova lei prevê treino de funcionários de bares contra assédio a mulheres no estado de São Paulo

Nova lei prevê treino de funcionários de bares contra assédio a mulheres no estado de São Paulo

Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado, 18

O projeto de Lei 370/21, que obriga estabelecimentos como bares, restaurantes, boates, clubes noturnos e casas de espetáculos a promoverem anualmente a capacitação de todos os funcionários para identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra mulheres que trabalham ou frequentam os locais, foi sancionado nesta sexta-feira, 17. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado, 18.

 

A nova lei estipula que, além da capacitação, os estabelecimentos deverão fixar aviso em local de fácil visualização com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher. Também determina a regulamentação, que será feita pela Secretaria de Políticas para a Mulher.

 

Os locais que descumprirem a Lei estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

 

“Nós buscamos, com esta iniciativa, facilitar o acesso da mulher vítima de violência a pessoas capacitadas, para que haja o devido amparo e encaminhamento”, disse a secretária de Políticas para a Mulher, Sonaira Fernandes.

 

* Com informações do portal do Governo do Estado de SP


Foto: Governo de SP (foto ilustrativa)

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