STF declara que Ribeirão Preto pode diminuir número de vereadores
Ministro do STF Dias Toffoli afirma que número de vereadores deve ser decidido pela Câmara Municipal

STF declara que Ribeirão Preto pode diminuir número de vereadores

Supremo julgou improcedente ação direta do TJSP que considerou inconstitucional lei que diminui número de vereadores de 27 para 22

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na manhã desta quarta-feira, 8, a constitucionalidade de emenda à Lei Orgânica de Ribeirão Preto que reduz de 27 para 22, o número de vereadores no município. A decisão foi unânime, e o ministro relator do processo, Dias Toffoli, defende que medida deve ser tomada a partir de 2020. 

O recurso foi interposto pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em 2014, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade, julgou que não é válida a Emenda 43/2012 à Lei Orgânica de Ribeirão Preto, o que manteve as 27 cadeiras de vereadores disputadas nas eleições municipais de 2016. Ao votar, o ministro Dias Toffoli decidiu acatar o recurso para reformar a decisão do TJSP e julgar improcedente a ação direta.

“Ao fim e ao cabo, o que estou dizendo aqui é que a decisão do Tribunal de Justiça não foi correta. Estou anulando o acórdão e fazendo prevalecer a emenda. Ou seja, o número de vereadores deve ser em Ribeirão Preto aquilo que a própria Câmara de Vereadores decidiu, diminuindo para 22”, afirmou.

Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

Modulação

O ministro Dias Toffoli também defendeu a necessidade de modulação da decisão uma vez que, nas eleições municipais de 2016, a população de Ribeirão Preto votou em 27 vereadores, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Ao reformar o acórdão [do TJSP] eu não posso cassar aqui o voto popular e reduzir aqueles que foram eleitos”, alertou. Assim, ele defendeu que a decisão do Supremo passe a valer somente para a próxima eleição para a Câmara Municipal de Ribeirão Preto.

Além do relator, outros seis ministros votaram favoravelmente à modulação. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. “Simplesmente declaro a constitucionalidade e a consequência prática será o afastamento imediato, sem cassar o voto popular, desses vereadores. Claro que os atos praticados, considerada a teoria do funcionário do fato, são atos válidos”, disse ele.

Como não foi atingido o total de oito votos para a modulação, o julgamento foi suspenso.


Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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