STF determina a exoneração de cinco comissionados do IPM de Ribeirão Preto
IPM informou que tomará as medidas necessárias, respeitando o prazo estipulado pela Justiça
O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto exonere cinco funcionários comissionados do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).
Por meio de nota, o IPM informou que tomará as medidas necessárias, respeitando o prazo estipulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
O pedido de exoneração partiu de uma decisão do TJSP que julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade estadual que contestava a criação dos cargos. O município apresentou pedido de suspensão de liminar ao Supremo. A suspensão foi aceita em outubro de 2019, mas derrubada na decisão mais recente.
Segundo o ministro, o município não demonstrou ter tomado providências concretas visando à regularização do quadro de servidores públicos na estrutura do instituto e, por isso, concluiu que não há justificativa para adiar os efeitos do que foi julgado pelo TJSP.
No processo, a Prefeitura alegou que a exoneração dos funcionários traria riscos à administração pública.
“O Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto dessa forma sofrerá a perda de [...] responsáveis, simplesmente, por toda a parte administrativa e financeira do Instituto, o que ocasionará prejuízo aos aposentados e pensionistas da esfera pública municipal, com possibilidade de atraso no pagamento de benefícios decorrentes justamente da ausência de encarregado portal tarefa”, escreveu a defesa da Prefeitura
Por sua vez, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informou que não há risco à ordem administrativa ou à economia do município, pois o TJSP, observando o princípio da razoabilidade, havia modulado os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e concedido prazo de 120 para o município se adequar à decisão.
Devem ser exonerados os ocupantes dos seguintes cargos: diretor financeiro e de investimento, diretor administrativo e de seguridade, assessor jurídico, chefe da divisão de proventos e benefícios e chefe da divisão de tesouraria.
"A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais", escreveu o ministro Toffoli.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF