Termina nesta quinta-feira, 7, prazo para mesário justificar ausência nas eleições

Termina nesta quinta-feira, 7, prazo para mesário justificar ausência nas eleições

Deve ser feito requerimento ao juiz da zona eleitoral

Os mesários que foram convocados para as eleições municipais do ano passado, mas faltaram, têm até esta quinta-feira, 7,  para justificar a ausência. Para isso, é necessário fazer um requerimento ao juiz da respectiva zona eleitoral.

Em Ribeirão Preto, durante o segundo turno da eleição municipal, no dia 29 de novembro, 157 mesários não compareceram aos locais de votação e dois se ausentaram durante o trabalho. A zona com mais ausências foi a 265, a segunda com o maior número de seções. Nessa zona, 76 mesários não compareceram e dois foram embora durante o expediente.

Para as eleições municipais Ribeirão Preto, foram convocados 4.292 mesários. A maioria (58,4%) foram voluntários. Do total, 65,5% eram mulheres e 34,5% homens. A média de idade esta ente os 30 e 39 anos. Além disso, a maioria dos mesários (40,6%) possui ensino superior completo. As ausências representam 3,6% do total de mesários.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a solicitação pode ser feita pelo mesário através do Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Caso a justificativa seja considerada insuficiente pelo juiz eleitoral, o mesário que faltou pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda.

O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias, frisa o TSE.

Eleitores

No caso de eleitores que não compareceram à votação, o prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 14 de janeiro.

A falta ao segundo turno pode ser justificada até 28 de janeiro. Para isso, o eleitor pode fazer um requerimento através do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, ou comparecendo ao cartório eleitoral.


Foto: Antonio Augusto/ Ascom TSE

Compartilhar: