TJ mantém lei municipal de incentivo ao esporte

TJ mantém lei municipal de incentivo ao esporte

Tribunal considerou constitucional lei que concede isenção de tributos para patrocinadores de projetos esportivos; vigor fica para 2017

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela prefeita Dárcy Vera (PSD) contra lei aprovada pela Câmara Municipal em maio deste ano e que prevê a isenção parcial de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem eventos esportivos, clubes e esportistas.

Com projeto do vereador André Luiz da Silva (PCdoB), a lei foi aprovada, mas vetada pela prefeita sob a alegação de vício de iniciativa por separação de poderes, por ser prerrogativa do Executivo legislar sobre o assunto, por se tratar se receitas, arrecadação. O veto foi derrubado e a prefeita entrou com a Adin.

O relator da Ação no TJ-SP, Sérgio Rui, não se convenceu com os argumentos da chefe do Executivo e teve apoio dos demais desembargadores, já que a improcedência foi por votação unânime. A prefeita ainda pode recorrer, mas o acórdão cita decisões de instâncias superiores, o que dificulta a possibilidade de reforma da decisão. Mas ela pode ocorrer.

Para o relator, a lei obedece a Constituição porque não comete vício de iniciativa. “No caso em comento, em que pese entendimentos divergentes, a ação é improcedente, pois não se cogita de vício de iniciativa ou afronta ao princípio da separação de poderes”, registra parte do acórdão.

O desembargador também afirma, na sentença que, contrário do que argumenta a prefeita na Adin, não se trata de matéria orçamentária, mas tributária. “Na hipótese, a norma impugnada versa sobre matéria tributária e não orçamentária. Destarte, não há que se falar em invasão de competência do Poder Executivo, tendo em vista prevalecer a competência concorrente para legislar sobre a matéria (artigo 61 da Constituição Federal e 24 da Constituição Estadual)”.

Sobre a decisão, a Administração Municipal informou, em nota, que a procuradoria do município ainda está analisando os termos do julgado e verificando a viabilidade da interposição de recurso ao Superior Tribunal Federal (STF).

Comemoração

A lei só entrará em vigor em 2017, já que as isenções precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), cujo projeto é entregue à Câmara Municipal no último dia útil de setembro. A proposta para 2016 já está prestes a ser votada pelos vereadores.

Mesmo que ainda demande mais de um ano, o vereador André Luiz comemorou a decisão do TJ-SP, em função da pouca dotação orçamentária do esporte. “A Secretaria de Esportes praticamente não tem orçamento. A Cava do Bosque precisa de manutenção e não tem recursos. Falta dinheiro até para viagens de atletas que vão competir em outras cidades”, disse.

Para o vereador esta é uma vitória muito mais do esporte do que dele propriamente, porque os prefeitos destinam pouca verba ao esporte, mas muitos gostariam de destinar mais. “Sempre há pressão por educação e saúde. A renúncia fiscal em favor do esporte vira uma espécie de orçamento participativo”, comentou.

Questionada sobre possível recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, a Prefeitura não se manifestou até o fechamento desta matéria.

Fotos: Julio Sian e Divulgação Câmara

Compartilhar: