TJ-SP considera inconstitucional venda de férias pelos servidores de Ribeirão
Juiz aponta que alternativa de conceder benefício deve ser do Poder Executivo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a venda de um terço das férias por parte dos servidores municipais de Ribeirão Preto. A decisão do juiz relator do processo, Carlos Bueno, foi publicada nesta segunda-feira, 18. O tribunal acatou pedido feito pela Prefeitura de Ribeirão Preto pela inconstitucionalidade da legislação que regulamenta a situação.
O tribunal julgou uma ação movida pelo gabinete do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) pela inconstitucionalidade da lei complementar 2515/2012, que permitia a venda, por parte dos servidores, de um terço do período de férias não usufruídas.
Na decisão, o relator apontou que a lei não pode retirar do prefeito o poder de conceder ou não o pagamento em pecúnia. Ele alega que permitir apenas os servidores a possibilidade de vender as férias pode comprometer a regularidade do serviço público.
“[...] é desvinculado do interesse público e cria despesas públicas, tudo isso sem beneficiar o serviço público” destaca o juiz em seu voto.
Decreto suspendeu alternativa
Em novembro, Duarte Nogueira já havia publicado um decreto que estendeu a suspensão do pagamento de pecúnia de férias aos servidores municipais até o fim de 2018. No ano passado, a ex-prefeita Dárcy Vera já havia decretado que o pagamento das férias em pecúnia estava suspenso até o fim de 2017.
De acordo com o despacho do prefeito, a medida precisou ser prolongada em razão da necessidade da manter o “equilíbrio dos gastos do município e dos investimentos públicos e sociais”.
Na semana passada, o Sindicato dos Servidores Municipais entrou com uma ação na Justiça de Ribeirão Preto para derrubada do veto do Executivo. A entidade alega que a negociação de 1/3 das férias dos servidores seria positiva para a Prefeitura, pois manteria em atividade os servidores para prestação de serviços.
Foto: Julio Sian/ Arquivo Revide