TSE nega liminar em habeas corpus de Chiarelli

TSE nega liminar em habeas corpus de Chiarelli

Recurso foi impetrado por advogado de Piracicaba, mas defesa do ex-deputado espera julgamento de outro pedido

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou liminar em pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Renato Toledo de Almeida Prado, de Piracicaba, para libertar o ex-deputado federal Fernando Chiarelli (PTdoB), preso na última terça-feira, 2, quando chegava para a convenção de seu partido na Câmara Municipal.

No dia seguinte, Chiarelli foi transferido para Tremembé, sob a alegação de falta de vagas na região de Ribeirão Preto para a preisão em regime semiaberto, como é o caso do ex-deputado.

O recurso foi protocolado no dia da prisão e a relatora negou a liminar no dia seguinte. “Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração e implica em análise mais detalhada dos autos, devendo ser reservada para apreciação perante o Colegiado, após manifestação do Ministério Público Federal”, registra a ministra em sua decisão.

O advogado Alexandre Sousa, que defende Chiarelli em Ribeirão Preto, disse já ter impetrado cinco pedidos de habeas corpus e está confiante na concessão de liminar em um impetrado nesta quinta-feira, 4, no TSE, que foi distribuído para a mesma relatora.

“É possível a concessão de liminar agora porque a situação foi se alterando, principalmente com a transferência do Chiarelli para Tremembé e o estado de saúde da mãe dele, que depende de cuidados”, diz Alexandre. Segundo ele, um dos habeas corpus impetrado perdeu o objeto justamente em função da transferência.


Foto: Guto Silveira

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