Últimas convenções para definição de chapas majoritárias serão na Câmara

Últimas convenções para definição de chapas majoritárias serão na Câmara

PSB, Rede e PDT fazem suas reuniões nesta quinta e sexta-feiras para escolha de candidatos a prefeito, vice e vereadores

O prazo final para a realização de convenções partidárias será nesta sexta-feira, 5. Até lá, Ribeirão Preto tem três chapas de candidatos a prefeito e vice a serem oficializadas. Na noite desta quinta-feira, 4, fazem convenções o PSB, às 19h, e a Rede Sustentabilidade, às 20h. Na sexta-feira, 5, às 19h, o PDT realiza seu encontro com filiados e apoiadores.

O empresário Fábio Zan será o candidato a prefeito da Rede, em coligação com o Partido Pátria Livre (PPL), que indicou Josias lamas para candidato a vice-prefeito. As duas siglas também farão coligação na proporcional, para a chapa de vereadores.

Já o PSB terá chapa pura – sem coligações – tanto para prefeito e vice quanto para vereadores. O juiz aposentado joão Gandini será o candidato a prefeito, com a professora universitária e mestre em educação Cleusa Colucci como candidata a vice.

Na convenção desta sexta-feira, o PDT oficializa a candidatura do vereador Ricardo Silva a prefeito, em coligação com o PMDB, que indicou o empresário Guilherme Feitosa para vice. A coligação será apenas na majoritária, porque os dois partidos lançarão chapas de vereadores.

As convenções

Convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições. NO caso deste ano, a minirreforma eleitoral do ano passado definiu o período entre 20 de julho e 5 de agosto.

Segundo o artigo 7º da Lei das Eleições, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido. No entanto, em caso de omissão do estatuto, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecer tais normas, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.


Foto: Divulgação

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