Vereadores cassam direitos políticos da ex-prefeita Dárcy Vera
Vereadores cassam direitos políticos da ex-prefeita Dárcy Vera

Vereadores cassam direitos políticos da ex-prefeita Dárcy Vera

Decisão foi em sessão extraordinária com leitura do relatório da Comissão Especial Processante na tarde desta sexta-feira, 17

A Câmara de Ribeirão Preto cassou os direitos políticos da ex-prefeita Dárcy Vera. Com a decisão, Dárcy passou a ser inelegível por oito anos.

Foram três votações: por aliciamento parlamentar, quebra de decoro e por não proteger o patrimônio. Em todas houve unanimidade – 27 votos, os vereadores presentes - pela condenação da ex-prefeita.

"Essa comissão expôs as vísceras do processo podre que ocorria na nossa cidade. Nossa comissão mostrou que a compra de favores levou a nossa cidade à ruína. Parlamentares assumiram papéis de delinquentes travestidos de autoridades. Estamos dizendo a Ribeirão Preto que somos um poder. Nós combatemos a velha política que escraviza a sociedade brasileira às velhas práticas", afirmou o relator da Comissão Especial Processante, Marcos Papa (Rede).

O presidente da Comissão, Fabiano Guimarães (DEM), afirmou que o fato deve servir como um processo de educação para os jovens sobre a responsabilidade dos políticos. "Dárcy comprometeu a qualidade de vida de crianças e jovens com os desvios. Isso não pode ser arquivado. Hoje é um dia triste, mas também de esperança, por passar a história a limpo", disse.

A reunião

A reunião que determinou a perda dos direitos políticos da prefeita Dárcy Vera começou por volta das 9h desta sexta-feira e se estendeu por todo o dia.

A ex-prefeita não enviou representantes legais para sua defesa. Por isso, o advogado Alexandre Veloso Rocha, que estava presente no local e se dispôs a defendê-la, se tornou o responsável pela argumentação. “Aceitei esse caso porque julguei neste salão a defesa do direito e para que esse julgamento seja válido. Mas não estou aqui para endossar os atos cometidos", afirmou ao iniciar a fala.

A defesa de Rocha pediu a extinção do processo por perda do objeto (mandato). “Esse parecer foi amplamente discutido. E por isso esse julgamento deve ser extinto”, afirmou.

Com informações do repórter Leonardo Santos.


Foto: Pedro Gomes

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