Vereadores adiam votação de projeto de resolução que reduzirá quórum

Vereadores adiam votação de projeto de resolução que reduzirá quórum

O número equivalente a dois terços passaria de 15 para nove, mesmo sem redução do número de cadeiras; medida pode ser questionada na justiça

Os vereadores de Ribeirão Preto adiaram para depois da eleição a votação de um projeto de Projeto de Resolução da Mesa Diretora para reduzir o número de vereadores exigidos no quórum qualificado de dois terços, que passaria de 15 para nove. O Projeto foi lido na terça-feira, 27, e houve até proposta de votação no mesmo dia.

Mas a sessão daquele dia teve a votação de apenas um projeto e foi encerrada por falta de quórum, já que apenas 13 participam das sessões  e Bertinho Scandiuzzi (PSDB) faltou por problemas de saúde e Ricardo silva (PDT) saiu da sessão antes de seu final, deixando a Casa dom 11 quando o quórtum mínimo é 13. Para esta quinta a proposta não foi incluída na sessão, mas tramita no Legislativo.

A redução do quórum é vista como necessária pela Direção da Casa porque a Câmara vem deliberando projetos desde o dia 1º de setembro com apenas 13 vereadores, em função da suspensão dos nove vereadores suspensos de suas funções públicas por decisão judicial. Mas não pode votar projetos que exigem dois terços, como é o caso das contas rejeitadas da prefeita Dárcy Vera (PSD), de 2012 e 2013. Que também ficaão para depois das eleições.

Regimento Interno e LOM

O Projeto de Resolução utiliza como base o artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal, mais especificamente o seu parágrafo 3ª, que prevê a possibilidade. Porém os parágrafos anteriores e o caput explicitam em que situação isso pode ocorrer, ou seja, quando não houver mais suplentes a serem convocados, o que não é caso hoje.

Para o advogado Pedro Nilson da Silva, que representa um dos suplentes que pretende ocupar uma das vagas dos suspensos, a interpretação deve levar em conta o artigo 97 do Regimento Interno, assim como o artigo 14 da Lei Orgânica do Município (LOM).

Em mandado de segurança que impetrou na terça-feira, 27, o advogado relata que o suplente, seu cliente, requereu a posse na Câmara e esta foi indeferida. Sob a alegação de que a Câmara não pode pagar subsídio duplo para um só mandato, como ocorreria, a presidente em exercício, Viviane Alexandre (PSC), decidiu manter a Câmara com 13 vereadores.

Ato obrigatório

“Se não está previsto no Regimento Interno, deve-se decidir por analogia. Quando um vereador assume uma Secretaria ele pode continuar a receber os subsídios e seu substituto, também. Os suplentes podem assumir e quando os titulares voltarem, reassumem”, disse o advogado ao falar da alegação da Câmara de que os cargos não estão vagos.

Pedro Nilson também comenta que a posse é uma determinação do Regimento Interno combinado com a LOM. “É uma determinação, uma obrigação da presidente em exercício. Não é um ato discricionário, mas vinculado e obrigatório. Ela está incorrendo em crime por não cumprir sua função”, assegura.

Riscos de nulidade

Há vereadores que consideram que a redução do quórum pode resultar em nulidade de sessões em que se votarem projetos com quórum qualificado. Marcos Papa (Rede) é um dos que devem votar contra o projeto de resolução, por entender que esta não é a solução.

O maior risco que os vereadores correm é de votar e rejeitar as contas da prefeita e ela conseguir, depois, anular a decisão na Justiça, em função do quórum menor que o estabelecido para 27 cadeiras.

Sobre a possível prática de crime cometido pela presidente em exercíoio, a Câmara respondeu em nota que ainda não foi oficialmente comunicada sobre o processo (mandado de segurança) citado. "Assim sendo não pode se manifestar sobre o mesmo". A nota confirma a existência do projeto e afirma que ele não foi incluído na pauta, sem explicar os motivos.

 


Foto: Guto Silveira

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