Walter Gomes contraria TSE e doa presentes com seu nome

Walter Gomes contraria TSE e doa presentes com seu nome

Prática é considerada irregular de acordo com a legislação; Especialistas consideram ato antiético e imoral

O vereador e presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Walter Gomes (PR), publicou em sua página em uma rede social, no dia 21 deste mês, por volta das 16:40, duas ações natalinas que realizou nos bairros Presidente Dutra II e Quintino Facci II, zona norte da cidade. Os eventos, no entanto, são considerados proibidos de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, segundo especialistas, caracterizam atos imorais e antiéticos 

Nas fotos publicadas pelo recém reeleito presidente da Câmara, é possível perceber que parte das bolas, doadas como presentes, possuía a frase Vereador Walter Gomes: O símbolo do Esporte. O fato de os brinquedos conterem promoção pessoal é considerado antiético e contra princípios humanos, de acordo com cientistas políticos e sociólogos especialistas no assunto.

“É errado perante o significado religioso por ir contra o significado do Natal e errado perante a lei. Ao assinar o produto que ele doou para as crianças, o vereador está fazendo campanha pré-política de forma subliminar”, afirma a historiadora e cientista politica da Unesp, Lídia Possas.

Já o sociólogo Fábio Augusto Pacano diz que a ele também parece propaganda antecipada, mas mesmo que não seja sobre o ponto de vista legal, classifica o ato como de rudeza política fora do comum. “Esta atitude é se aproveitar do período natalino, das crianças e dos presentes e dar algo marcado ou carimbado com o nome de uma ação politica”, comenta.

Pacano considera que a ação realizada pelo vereador é sinônimo de se aproveitar da miséria das pessoas, da dificuldade de comprar presentes que alguns cidadãos têm e se utilizar disso para fins políticos eleitorais. “Eu acho altamente condenável pelo ponto de vista ético. Não se pode dizer que é caridade, pois o nome dele transforma o ato em uma propaganda”, analisa.

Segundo o Prof. Dr. da Unaerp Rafael Tomaz de Oliveira, em tese é errado por os presentes conterem a palavra vereador. “Nesse aspecto você associa uma pessoa a uma função que não é dela, mas que ela ocupa. Se a pessoa faz isso, ela confunde o âmbito privado com uma função pública. Isto é algo comum no Brasil. Aparentemente essa conduta não seria albergada pela constituição ou legislação eleitoral”, diz.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral continua proibida a distribuição de qualquer brinde ou benesse ao eleitor, o que pode, inclusive, conforme o caso, caracterizar compra de votos. Principalmente se o brinde tiver utilidade prática, como bola, lixa de unha entre outros produtos.

De acordo com a reforma política, aprovada em 2015 pela presidente Dilma Rousseff (PT), a duração da campanha eleitoral foi reduzida de 90 para apenas 45 dias. Uso de carros ou qualquer alteração em imagem também são proibidos perante a reforma.

O ministro do TSE Henrique Neves já esclareceu o assunto sobre o que caracteriza, de fato, campanhas antecipadas. “Somente ato ostensivo de propaganda, com dispêndio de recursos e contratação de material para distribuir aos eleitores, pode ser considerado propaganda antecipada. O debate político não pode ser proibido. Nós temos que coibir o eventual abuso”, ressalta.

O Portal Revide entrou em contato com a assessoria do vereador Walter Gomes, que não retornou aos questionamentos da reportagem.


Foto: Reprodução Facebook

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