Procon divulga lista de sites que devem ser evitados na Black Friday
Além dos sites, responsável pelo Procon em Ribeirão Preto dá 12 dicas para os consumidores que pretendem fazer compras on-line

Procon divulga lista de sites que devem ser evitados na Black Friday

Programa de Proteção e Defesa do Consumidor listou 519 lojas on-line que já praticaram fraudes; veja dicas para ev

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) divulgou uma lista de sites que devem ser evitados durante as compras da Black Friday, que acontece na próxima sexta-feira, 24. Ao todo são 519 que receberam reclamações de consumidores, foram notificados pelo Procon, mas não responderam ou não foram encontrados. Alguns ainda estão no ar e a grande maioria possui CNPJ. A lista completa pode ser consultada neste link.

O responsável pelo Procon Ribeirão Preto, Feres Junqueira Najm, listou 12 dicas para os consumidores ficarem atentos durante as compras on-line, principalmente na Black Friday e Natal.

1.    Nunca faça compras por impulso, pois isso pode lhe trazer transtornos não amparados pela lei. Analise seu orçamento; reflita se você realmente precisa daquilo; avalie se essa compra não vai desequilibrar suas contas.


2.    Se você pretende comprar algum produto e está aguardando a chegada da próxima semana em decorrência da Black Friday, já deve ter realizado algumas pesquisas sobre o produto que pretende adquirir. Por mais que possa parecer absurdo, existem alguns fornecedores que durante esta semana e a próxima, realizam o aumento dos preços para dar a suposta impressão de descontos com cifras altas e representativas. Caso isso ocorra e você possua o preço anteriormente visto com valores menores do que o anunciado neste período de supostos descontos, você poderá ir ao Procon e realizar uma denúncia no setor de fiscalização para possível abertura de Processo Administrativo Sancionatório. 

3.    Visite estabelecimentos diferentes e compare os preços dos produtos que pretende adquirir, seja de forma virtual ou física. Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.  Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS.

4.    Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.

5.    O site da Fundação Procon SP possui um link chamado “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.

6.    Devemos lembrar que existe um Decreto Federal de março de 2013, que estabelece regramentos para contratações no comercio eletrônico, dentre eles, a validação de direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, tais como o direito às informações claras, o direito de arrependimento e o atendimento ao consumidor (SAC), além de exigência de disponibilização de dados da empresa, com o nome empresarial, CNPJ, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, etc.

7.    Sempre tomar o cuidado, em ambiente virtual, de verificar se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave. Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.

8.    Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.

9.    Pesquise e fique atento à reputação do vendedor. Verifique depoimentos, reclamações e as avaliações da empresa. Os sites Reclame Aqui e Consumidor.gov são boas fontes para essas informações.

10.    Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver.

11.    O seu direito de arrependimento vale também nas compras on-line, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

12.    Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de lan houses ou cybercafés. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas.
 


Imagem: Pixabay

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