A sensibilidade da profissão

A sensibilidade da profissão

O escritório Feres Sabino Advocacia discorre sobre a importância da Constituição como instrumento de trabalho

Para Feres Sabino, advogar é um verbo de tantas dimensões quantas são as dimensões invadidas pela liberdade da pessoa e sua capacidade de criação. Por isso, a Ordem dos Advogados (OAB) não está atrelada a nenhum outro poder ou instituição. “A OAB não tem tutela. O centro da democracia é a pessoa humana e sua dignidade. A realidade ético-jurídica dessa radicalidade está na Constituição da República, tão pouco conhecida, e tão criticada. Ela criou o Estado Democrático de Direito”, explica. 

Se a palavra é a arma e a elegância do advogado, o seu instrumento de trabalho é a Constituição. A vida do cidadão está sob esse conjunto de princípios e de regras que compõe a normatividade da sociedade. 

Defender os direitos humanos é o dever do advogado. Para exercitar a profissão, é indispensável a realização da Justiça por força de comando constitucional e não por subordinação ou hierarquia em relação a qualquer autoridade. Um escritório de advocacia, portanto, precisa ser um ponto de irradiação de tais princípios, que são postos a serviço da distribuição da Justiça em cada processo. 

Feres afirma que, nesses tempos de extrema trepidação de valores, a responsabilidade do advogado é redobrada. “O advogado é o repositório de uma esperança. Ele deverá conduzir o conflito real ou potencial pelo caminho da conciliação. Se não for possível, o embate deve ser pautado pela ética. 

Feres Sabino

Procurador Geral do Estado de São Paulo no governo André Franco Montoro. Chefe da Assessoria Jurídica do Governo Orestes Quércia, secretário dos Negócios Jurídicos de Ribeirão Preto, primeiro governo Antônio Palocci, diretor executivo da Fundação Manoel Pedro Pimentel (FUNAP), no governo Mario Covas. Presidente fundador e três vezes presidente da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto. Presidente da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP e do seu Conselho Federal. Conselheiro substituto, por duas vezes, da Associação dos Advogados de São Paulo.

Luis Eduardo Souza Pinto 

Advogado, formado pela UNIP em 2001. Pós-graduação em Direito Processual Civil.

O tripé da justiça

A rigidez da lei é antes a rigidez do promotor. A compreensão da lei é antes a compreensão do juiz. O entusiasmo da lei é antes a devoção do advogado. Assim, a Justiça é o que é a pessoa que a serve, em razão e por causa da pessoa”, finaliza.

A perspectiva do escritório sobre as áreas de atuação

 Direito empresarial

Foco na recuperação judicial de empresário rural individual ou de pessoa jurídica. Flávia Trentini, professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) em Ribeirão Preto, doutora em Direito Civil, livre docente em Direito Agrário, com pós-doutorado em Administração/Economia das Organizações pela FEA/USP e pela Scuola Univesità Superiore Sant’anna (Itália) destaca a importância dos contratos agrários nos elos do agronegócio.

Direito de Família

Divórcio e inventário podem ser realizados extrajudicialmente, quando não há filhos menores. Havendo alienação parental, o cônjuge culpado pode perder o direito à guarda de filhos. 

Direito Público

A desonestidade do administrador público é punida com rigor. 

Direito Penal

Só punir não recupera o condenado.

Direito Tributário

O administrador ou gerente de empresa não vinculado ao fato gerador do tributo não é responsável ou corresponsável pelo seu não recolhimento.

Feres Sabino Advocacia
?Tels.: (16) 3610.4556 e 3234.2487

Compartilhar: