Advogado pode recorrer de Adin

Defesa do PRB afirma que se o acórdão não determinar posse imediata haverá recurso

O advogado Pedro Nilson da Silva, que representa o Partido Republicano Brasileiro (PRB) na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a emenda que definiu em 22 o número de vereadores, disse que não descarta a possibilidade de recorrer da decisão que beneficia o PRB e cinco suplentes de vereadores se o acórdão não determinar a diplomação e posse imediata.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou os argumentos do partido e considerou inconstitucional a emenda aprovada em maio de 2012, menos de um mês antes das convenções que definiram os candidatos. Pela votação, o número passou de 27 para 22 vereadores, revogando emenda aprovada em dezembro de 2010, com a primeira definição.

“Só vamos saber o teor da decisão depois da publicação do acórdão. Não há certeza de que a decisão valha para agora ou para as próximas eleições. Apenas sabemos que o voto do relator, acompanhado por outros 14 desembargadores, considerou a emenda inconstitucional”.

Segundo Pedro Nilson, ele alicerçou sua ação de inconstitucionalidade em três pilares básicos: a desproporcionalidade com relação ao número de habitantes, a intempestividade da votação e a um erro formal cometido pela Câmara na apresentação da emenda.

O advogado garante que há desproporção porque a emenda 29, que definiu o número de vereadores o fez por faixas de habitantes. Ribeirão Preto foi enquadrado na faixa de 600 mil a 750 mil habitantes, que pode ter até 27 vereadores. Na faixa anterior, de 450 mil a 600 mil habitantes, o teto estabelecido é de 25 cadeiras. “Ribeirão Preto não pode ter menos vereadores que a faixa anterior, cujas cidades podem ter 25 cadeiras”, argumenta.

Para Pedro Nilson a Câmara votou a emenda quando não mais poderia votar, porque legislação eleitoral precisa de um ano de antecedência e os vereadores votaram a emenda a um mês das convenções, condição já definida em instâncias superiores.

O terceiro argumento diz respeito a um erro formal da emenda. A proposta precisaria obedecer ao trâmite estabelecido no regimento de interno da Casa, de ser publicada no Diário Oficial do Município e permanecer na pauta, por três sessões consecutivas, para só depois ser votada, o que não teria ocorrido, de acordo com o advogado.

Ainda sobre o erro formal, a emenda precisaria da assinatura de um terço dos vereadores para tramitar. Até obteve as sete assinaturas necessárias, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta por apenas cinco membros teria feito modificações ao restabelecer dois parágrafos que não constavam do projeto.

Revide Online
Texto: Guto Silveira
Fotos: Arquivo Revide

* Publicado em 26/04/2014

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