Agroindústria
O Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia organizou reunião da agroindústria brasileira em Ribeirão Preto, participando, também da agenda de debates
O Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia sediou, no dia 7 de maio, a Reunião das Agroindústrias Brasileiras. O evento aconteceu após encerramento da Agrishow e confirmou o perfil da cidade como principal polo brasileiro do agronegócio.
Realizada há mais 15 anos, a reunião acontece trimestralmente e contou com a presença de advogados dos departamentos jurídicos de empresas de sete estados brasileiros, dos mais diversos setores da agroindústria, bem como de escritórios que defendem os interesses do setor.
Na abertura, o advogado Evandro Grili, sócio do escritório com atuação nas áreas de direito tributário e ambiental, discutiu a substituição tributária do ICMS. Ele destacou o caso da ADIN 2777-8, que está atualmente aguardando julgamento do Supremo Tribunal Federal. “O julgamento espera há mais de um ano pelo voto do Ministro Carlos Brito. A decisão, se favorável ao fisco, poderá trazer incontáveis prejuízos ao contribuinte, que terá recolhido mais imposto que o devido”, disse Grili.
O deputado Aldo Rebelo, relator especial que discute mudanças no Código Florestal, também esteve presente. Ele apontou que as mudanças no código envolvem muitos interesses em conflito, desde pequenos e grandes produtores, ambientalistas e governo, até potências estrangeiras. “Além do problema ambiental, a discussão do código mexe com questões ideológicas, políticas e comerciais”, avaliou. Aldo Rebelo defendeu o Código Florestal, mas criticou as modificações feitas ao longo dos anos.
O encontro também discutiu questões como FAP/SAT e Ação Regressiva INSS – controvérsias; Adin 4389 – não incidência de ISS na produção de embalagens; Adin 4395 – não incidência de FUNRURAL após a EC 20/98 (ABRAFRIGO); Sustentabilidade e Responsabilidade Social e a Situação da Cesta Básica (ICMS) junto ao STF.
ICMS sobre os produtos da cesta básica
Um dos destaques desta edição do encontro foi a palestra do advogado Marcelo Viana Salomão, sócio do escritório com atuação na área tributária. Ele expôs questões relativas à incidência de ICMS sobre os produtos da cesta básica e a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Segundo Salomão, o STF mudou, recentemente, seu entendimento sobre o direito de crédito de ICMS com relação às operações de mercadorias que compõem a cesta básica. Para o STF, o benefício que sempre atingiu tais produtos (redução de base de cálculo) não impedia o crédito integral do ICMS por parte das empresas que adquirissem os mesmos para comercialização posterior.
De acordo com o palestrante, no acórdão prolatado no RE. 174.478-2, a interpretação foi alterada, passando a prevalecer uma equiparação entre redução de base de cálculo e o instituto da isenção, considerando a primeira uma verdadeira isenção parcial. Contudo, mesmo com essa mudança, existem operações com produtos específicos que são tratados de forma diferente, via lei complementar ou via convênio. Para esses casos, o STF deixou claro que o direito de crédito continua integral. É o que ocorre com os produtos da chamada “cesta básica”. “O novo posicionamento do STF não pode ser tratado de forma genérica, pois há situações que atingem diretamente o agronegócio e que estão protegidas por força de convênio”, afirmou Salomão.