Aprovado Programa de Regularização Ambiental no Estado
Norma vai promover o maior reflorestamento no Estado, com o plantio de 1,7 milhão de árvores
“A aprovação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) representa um grande avanço para o estado de São Paulo, para o meio ambiente e para os produtores rurais”, disse o deputado estadual Barros Munhoz (PSDB), um dos autores do projeto de lei 219/2014, aprovado em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa, na noite de quarta-feira, 10.
Também assinam o texto os deputados Campos Machado (PTB), Estevam Galvão (DEM), Itamar Borges (PMDB), José Bittencourt (PSD) e Roberto Morais (PPS).
Além de garantir a recuperação recorde de 1,6 milhão de hectares de matas, com a plantação de 2,5 bilhões de árvores, a iniciativa dará mais segurança a produtores rurais, que passarão a ter acesso a crédito e apoio técnico após regularizarem as propriedades.
O PRA também determina, entre outras medidas, que qualquer recomposição seja, obrigatoriamente, iniciada pelas matas ciliares, que protegem as nascentes e as margens dos rios, responsáveis pelo abastecimento de água no Estado.
“Esse foi um dos trabalhos mais democráticos e eficientes da história deste parlamento”, disse Munhoz durante a aprovação da matéria. Vale destacar que o projeto foi aprovado por 65 votos de deputados de todos os partidos da Alesp. Contra o PL votaram apenas dois parlamentares: um do Psol e um do PDT.
O texto do projeto manteve exatamente as mesmas metragens previstas no art. 61 A do Código Florestal: a legislação estadual concorrente só pode complementar e nunca contrariar a federal. O projeto que criou o PRA tramitou na Alesp desde 27 de março e acolheu 55 sugestões de aprimoramento apresentadas em dezenas de reuniões e após a realização de duas audiências públicas com debates do mais elevado nível.
Segundo o presidente da Sociedade Rural Brasileira, Gustavo Junqueira, “a lei é a primeira prova de que é possível unir a agenda ambiental com a da agricultura”.
Sobre o projeto
O PL 219/14 seguiu uma exigência do Código Florestal Federal, de 2012. O Artigo 59 do texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu um ano, prorrogável uma única vez pelo mesmo prazo, para os Estados criarem um Programa de Regularização Ambiental.
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Fotos: Vera Massaro