As novas regras eleitorais
Dois grandes estudiosos da legislação eleitoral se encontram para uma conversa sobre a minirreforma feita no ano passado, intromissões do Judiciário e possibilidades da disputa deste ano
Não foi uma missão das mais fáceis. Resumir o conhecimento de dois especialistas em Direito Eleitoral em cerca de 40 minutos de conversa é difícil. Com sua experiência de longos anos de atuação, Roberto Heck instigou o jovem Luiz Eugenio Scarpino Junior a aplicar seus conhecimentos sobre as novas normas eleitorais. Com sua oratória forte e consistente, Heck conduziu as perguntas que levaram o jovem advogado a demonstrar afinco nos estudos das normas que regem as eleições municipais do dia 2 de outubro deste ano, incluindo críticas às soluções impostas pelas alterações, como a redução do período de campanha.
Roberto Heck provocou e Luiz Scarpino se esmerou em responder. O resultado é o esclarecimento de questões como inelegibilidade, prazo de campanha, aperto temporal para o registro das candidaturas, com grande possibilidade de insegurança jurídica e informações sobre as alternativas de campanha por apenas 45 dias, com forte tendência de prevalência da internet, em muitos casos. Também sobraram sugestões, que podem não agradar aos políticos, e cobranças aos eleitores, para que fiquem atentos nas propostas e nas promessas dos candidatos antes de apertar a tecla verde da urna eletrônica.
Roberto: Considerando que a legislação eleitoral sofreu, recentemente, modificações — a meu ver, muito significativas — poderíamos dizer que teremos uma campanha eleitoral de “propaganda oculta”?
Luiz Eugênio: Parece que essa foi a intenção do legislador para tentar trazer alguma evolução, como corte de gastos e consequente diminuição de campanha. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar inconstitucionais as doações de empresas. Temos, ao menos no aspecto teórico, campanhas mais baratas e, em tese, mais acessíveis. Entretanto essa é uma tese que não se sustenta porque a campanha mais curta, eleitoralmente, serve apenas para favorecer quem já está no poder. Quem tem exposição natural sempre terá espaço. Agora, democraticamente falando, uma pessoa que tenha um bom preparo técnico, mas não tenha acesso às mesmas condições, não conseguirá se viabilizar, considerando que nós teremos apenas 35 dias de campanha de rádio e de televisão, e que apenas aparecerão candidatos a prefeito, sendo que os candidatos a vereador aparecerão em blocos, ao longo da programação das emissoras.
Roberto: Seria como a história do indivíduo que está com dor de cabeça e vai ao médico, mas este, em vez de receitar um analgésico, manda-o cortar a cabeça?
Luiz Eugênio: A comparação tem lógica. Estamos em movimentos que supostamente são evolutivos, entretanto, a diminuição da prática do período de pedido de votos, que se resume em 45 dias de campanha, faz com que quem já tenha exposição natural consiga aparecer. Tivemos alteração também na questão da propaganda antecipada. Não se considera propaganda a exposição de quem busca mostrar a sua opinião pessoal, sem que faça pedido explícito de votos.
Roberto: Diga apenas que é pré-candidato...
Luiz Eugênio: Ou às vezes nem isso, mas ele dá todo o contorno de que será candidato, apenas não apresenta seu número e não diz “vote em mim no dia 2 de outubro”. Temos que pensar que o período eleitoral deveria ser ampliado, e não diminuído. Ao diminuir o tempo de campanha se engessa o período de captação e gastos de recursos eleitorais. Quem tem dinheiro para investir já vem gastando na pré-campanha. Deveríamos ampliar este período, discutindo quem são os verdadeiros candidatos e não fomentando supostos candidatos, que colocam o seus nomes na mídia para ganhar exposição. Como exemplo positivo das campanhas norte-americanas, podemos citar que lá a propaganda intrapartidária tem dimensão muito maior do que a nossa. Os partidos debatem por mais de ano quem será o candidato, que já sai com legitimidade e conhecimento do público e com todo o gasto contabilizado e declarado. O que nós temos no Brasil, então, é algo para inglês ver.
Roberto: Não seria o caso de se tomar o caminho do financiamento público das campanhas?
Luiz Eugênio: Não sei se essa medida traria o efeito que se deseja.
Roberto: Antes de mais nada, o que é o financiamento público de uma eleição?
Luiz Eugênio: O financiamento público de uma eleição é aquele em que não existem recursos privados para financiar campanhas, mas apenas recursos destinados pelo poder público. Hoje, o financiamento no Brasil é um modelo misto, parte com recursos públicos e parte com dinheiro privado. A pública ocorre em dois momentos. Primeiro, o fundo partidário, que foi mais triplicado para estas eleições, chegando quase R$ 900 milhões. O segundo momento do financiamento público se dá por meio de isenções concedidas às emissoras de rádio e televisão, porque a propaganda eleitoral gratuita é apenas para os partidos políticos, uma vez que as emissoras deixam de pagar parte do imposto. Por outro lado, temos também a contribuição feita por pessoas físicas, atualmente, pelo próprio candidato ou por doadores espontâneos. Antigamente, o financiamento privado era feito por pessoas físicas e jurídicas, mas a contribuição foi considerada inconstitucional pelo STF.
Roberto: Por que se chegou a esta situação?
Luiz Eugênio: Quem se lembra do que aconteceu no escândalo PC Farias (Paulo César Farias, então tesoureiro da campanha presidencial de Collor de Mello, em 1989, que morreu, aparentemente assassinado, em 1996)? PC Farias protagonizou o escândalo de arrecadação de recursos para o uso de caixa dois, história que se repetiu no mensalão. Em vez de a Justiça Eleitoral se preocupar em fiscalizar melhor, como ela já vinha fazendo ano após ano, simplesmente fala que as empresas atrapalham e influenciam de maneira danosa, pois desejam o toma-lá-dá-cá. Não podemos cortar a cabeça simplesmente porque existe a dor. O STF já errou, no passado, ao entender como inconstitucionais as cláusulas de barreiras, que criavam limitação ao funcionamento efetivo dos partidos políticos. O resultado é que, hoje, temos 34 siglas partidárias no Brasil e não temos 34 linhas ideológicas. Temos muitos partidos criados sem qualquer tipo de destino. É projeto de poder ou de aluguel para se conquistar espaço. Penso que o financiamento público como se apregoa poderia acontecer, no entanto, quem garante que o uso do financiamento público eliminará o uso indevido do poder econômico? Será que nós queremos que os cofres públicos, tão combalidos, acrescentem ainda mais esse gasto?
Roberto: Penso que o financiamento público deveria ser total. Porque, em tese, quem for eleito vai trabalhar pelo público, então é justo que o público financie sua eleição. Concorda?
Luiz Eugênio: Discordo parcialmente da sua tese, por uma questão bastante simplória. Não vamos tirar aquele que já tem condições financeiras de se viabilizar, de estar na mídia, de se apresentar e se expor em público e de conseguir apoios, simplesmente porque o financiamento será público. A crise de legitimidade não importa com relação à modificação do sistema de financiamento de campanhas, mas implica na avaliação do eleitor com relação ao grau de maturidade que ele faz nas suas escolhas e nas suas decisões.
Roberto: Comprovadamente faz mal. Ultimamente tem sido assim. Entretanto, a campanha é necessária para esclarecer, e não uma campanha oculta.
Luiz Eugênio: Sou a favor de maior transparência e da ampliação efetiva do período de campanha. Precisamos repensar esse aspecto, com relação à transparência. O eleitor precisa ser mais maduro para entender que suas ações têm consequências e que se hoje nós temos crise de representatividade ouso dizer que a crise é do eleitor, que não busca se informar sobre quem é o eleito.
Roberto: O que fazer para mudar essa situação?
Luiz Eugênio: Ano após ano, modificamos as regras eleitorais e o nível de abstenção só aumenta, assim como a crise de representatividade. Penso que o caminho do extremo rigor legal não é algo oportuno, que vem trazendo resultados adequados.
Roberto: Na sua visão teremos, no pleito municipal que se aproxima, alto nível de abstenção?
Luiz Eugênio: Os níveis de abstenção são crescentes. Esse é um dado bastante comum no Brasil e principalmente em Ribeirão Preto. O “não-voto”, considerando a abstenção, os votos brancos e os nulos, representam em torno de 30% ou mais nas campanhas eleitorais. Com esse grau de desgaste nos políticos e no sistema político, a população tende a ficar descrente quando, na verdade, deveria fazer um movimento reverso ou pelo menos se mobilizar para tentar viabilizar uma opção “menos pior” entre todas aquelas que se apresentam.
Roberto: Considerando que a maioria da população, ao que parece, é contra o Poder Legislativo, qual seria a solução para o país? O regime parlamentarista resolveria?
Luiz Eugênio: Seria, em tese, um contrassenso porque, se você é contra o Poder Legislativo, logo, não desejaria ter representantes do povo. A população se esquece que o Legislativo representa exatamente a população.
Roberto: A pergunta tem sentido na medida em que se daria ao Legislativo o poder de governar, que hoje não tem.
Luiz Eugênio: Na distribuição de competências, o Poder Legislativo ficou premido, com funções bastante supérfluas. Por assim considerar, vejo também um fenômeno da crise, que é a distorção de achar comum a distribuição de emendas parlamentares. Esse fenômeno pode render eventos não republicanos. Esse é o fenômeno que deve ser revisto. Isso sim daria um grau de independência muito maior aos membros do Legislativo. Considero que ele é o mais importante dos poderes, porque representa o povo e é aquele que tem o poder de ser o fiel da balança. Se o povo quer um regime de três poderes no sistema presidencialista, o Poder Legislativo tem que ser mais forte, e não desacreditado.
Roberto: Na verdade, não acha que estamos numa “monarquia” disfarçada? Os chefes de Executivo detêm poderes extraordinários, inclusive de veto.
Luiz Eugênio: Penso que a premissa seja quase uma verdade, se considerarmos a deturpação do que temos na Constituição Federal, a entender-se que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Confunde-se harmonia com cooptação. Em um sentido amplo, por assim considerar que o Executivo partilha seu poder com apoiadores no Legislativo, para que este forneça, em troca, sua lealdade e o seu voto. Nisso sim é que a população precisa estar muito mais atenta. Repito que esse é um fenômeno do sistema brasileiro, um verdadeiro problema. As práticas demonstram uma hipertrofia do poder Executivo. Se quisermos refundar o país, temos que retirar poderes do Executivo.
Roberto: Entre as situações que a lei tem, obrigatoriamente, que contemplar está o problema da inelegibilidade, da Ficha Limpa, restrições de registro eleitoral. Qual sua visão sobre a Lei neste momento?
Luiz Eugênio: Acredito que o papel da Justiça Eleitoral deva ser minimalista, atuando nos casos de grandes distorções em que a anormalidade impere. Vejo movimentos como supostamente moralizantes — que seria, por exemplo, a lei da Ficha Limpa — como algo que não representa efetivamente uma grande evolução. Destaco em meu livro sobre a Lei de Ficha Limpa que, em São Paulo, apenas 0,5% dos candidatos foram considerados fichas-suja. Fez-se um carnaval muito grande e com relação às ações da Justiça Eleitoral quando, na verdade, ela é bastante contida. O protagonista do sistema eleitoral deve ser o eleitor, e não juiz eleitoral.
Roberto: Nesse pleito municipal, na sua visão, qual será a grande dificuldade dos candidatos, além da propaganda quase oculta? O caminho é a internet?
Luiz Eugênio: Penso que a internet vem ganhando espaço muito grande no Brasil. Pesquisas apontam que o brasileiro adora usar a internet, principalmente, as mídias sociais, que se tornaram uma febre no país. Esse será um meio bastante interessante e barato para que o candidato consiga atingir o eleitor. Entretanto fica aqui a advertência, tanto para os candidatos quanto para os eleitores, que a internet sofre limitações. Não podemos ter qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet no período determinado. Assim como também não podemos usar empresas em apoio a candidatos. Essas duas questões poderão ser alvo de discussões judiciais por desconhecimento do eleitor e de alguns candidatos que não têm um preparo adequado. Por isso, as campanhas eleitorais não são para amadores e exigem assessoria especializada.
Roberto: Em sua avaliação, a Justiça Eleitoral é satisfatória ou é precária e insuficiente?
Luiz Eugênio: A redução do período de campanha vai trazer um grande acúmulo de processos no poder Judiciário. Antes, tínhamos campanha em 90 dias e o Judiciário tinha esse prazo para avaliar o registro. Ainda assim não conseguia cumprir o prazo para todos os candidatos. Teremos, então, um estado de incerteza, não pela falta de competência do Judiciário Eleitoral, mas pela diminuição do período de campanha que vai tornar a tarefa impossível.
Roberto: Gerará insegurança jurídica?
Luiz Eugênio: A diminuição do período de campanha tem esse efeito deletério. Haverá insegurança porque o juiz eleitoral, que já vive assoberbado naturalmente pela carga de trabalho, não terá disponibilidade para julgar tudo, e, muito menos, em grau de recurso. Os juízes estarão assoberbados de processos de registro de candidaturas e de propagandas irregulares. Isso irá provocar riscos de nulidades a posteriori, com candidatos eleitos com votos anulados em julgamento.
Roberto: O balanço disso seria que a nova legislação contribuiu menos do que se esperava?
Luiz Eugênio: A alteração foi insatisfatória para aquilo que buscávamos, que era melhor senso de representatividade, para ampliar as oportunidades. Esse suposto barateamento de campanha poderá vir a reboque de uma faceta demagoga, por dizer que o poder econômico não vai influenciar nas campanhas eleitorais, pois ele continuará atuando.
Roberto: Qual seria o formato ideal da propaganda eleitoral, especialmente na televisão?
Luiz Eugênio: Acho que o candidato deve se apresentar da maneira como ele efetivamente é. Aqui é possível pensar em outro aspecto, que é a questão da vinculação, ou pelo menos de um senso de atribuição de legitimidade às propostas de campanha. Hoje, o candidato a prefeito é obrigado a depositar o seu plano de governo na Justiça Eleitoral, mas não há nenhum problema se ele descumprir as promessas. Isso é errado.
Roberto: Significa que apresentar um programa de governo e registrá-lo na Justiça Eleitoral não tem importância?
Luiz Eugênio: Não tem força nenhuma porque o candidato se veste de um emplastro marqueteiro, fala coisas que não vai realizar e, assumindo o governo, toma medidas que ele prometia que nunca faria. O eleitor fica mais descrente com a falsidade das propostas eleitorais. Poderíamos avançar para instituir o recall no Brasil: não cumpriu propostas de governo, seria avaliado, após determinado, prazo pelo eleitor, que votaria pela continuidade ou não do mandato do político que mentiu para se eleger.
Privilégio de duas amizades
“Dizer que Luiz Eugênio Scarpino Junior, na entrevista em que tive a honra de ser seu entrevistador, marcou um golaço é o ‘óbvio ululante’. Considerando que ‘só os profetas enxergam o óbvio’ (Nelson Rodrigues), vejo-me obrigado a explicar, para não ser considerado cabotino, já que profeta não sou. Porque tenho o privilégio de ser amigo do entrevistado (e de seu pai, o Luiz Eugênio Scarpino, brilhante advogado) desde seu ingresso na Faculdade de Direito, a mim não surpreendeu a clara exposição que faz de seu pensamento lúcido sobre as complexas questões postas em discussão. Estou certo de que estou diante de um jovem doutrinador, com formação acadêmica, estudioso destemido e moderno. O Brasil atual carece de pensadores do Direito capazes de trazer o pensamento antes da repetida interpretação jurisprudencial. Precisamos inovar. Scarpino Junior representa essa esperada inovação. Estou gratificado.”
Roberto Heck, advogado.